Qualquer investidor que se preze deve se preocupar com a incidência do imposto de renda sobre seus investimentos. Entretanto alguns “esquecem” do impacto do IR e fazem projeções equivocadas ou até tomam decisões erradas, por escolher um investimento observando apenas a rentabilidade bruta.
Para investir por um prazo de 360 dias, é melhor uma LCI que rende 10% ao ano ou um título público que rende 12% ao ano? E no caso de um fundo de ações que rende 20% ao ano e uma carteira de ações própria, que rende 18% ao ano, qual seria a melhor opção?
Nos dois exemplos apresentados, os melhores investimentos são os que possuem – teoricamente – a menor taxa. No caso da LCI e do título público, a LCI é isenta de IR e o título público, para períodos de até 360 dias, paga 20% de IR. Nesse caso, a rentabilidade líquida da LCI seria 10% ao ano e a rentabilidade do título público seria apenas 9,6% ao ano.
Mas e no caso das ações, por que o “pior” investimento seria melhor? É isso que descobriremos neste artigo.
Fundos de investimentos em ações
Os fundos de investimento em ações só sofrem incidência do imposto de renda no momento da venda. Além disso, se a venda for realizada com prejuízo, não há incidência do IR (o que é óbvio, pois não houve lucro).
Outra coisa interessante é que a alíquota sempre será 15%, independente do prazo. Isso significa que tanto faz realizar a venda das cotas do fundo após um mês ou 10 anos do dia de compra. O imposto a ser pago, em ambos os casos, será 15% sobre o lucro.
Mercado de ações
Os investidores são isentos do imposto de renda quando a soma das suas vendas mensais de ações não ultrapassam R$ 20.000,00. Independente de quanto você compra por mês, se a soma das vendas realizadas no mês for inferior a R$ 20 mil, você não paga imposto de renda.
No exemplo que dei no início do artigo, caso o investidor tivesse comprado um lote de ações da empresa XPTO por R$ 10 mil no primeiro dia do ano e tivesse vendido este mesmo lote por R$ 11,8 mil no último dia do ano, ele teria uma rentabilidade líquida de 18%, pois essa operação seria isenta de IR.
Quem investe no mercado de ações vai arcar com Imposto de Renda quando a soma das suas vendas mensais forem acima de R$ 20.000. O valor da alíquota é de 15%.
Exemplo: você comprou R$ 15 mil em ações e vendeu essas mesmas ações por R$ 25 mil (dentro de um mesmo mês). Como a soma das vendas ultrapassa R$ 20 mil, haverá incidência do IR. Nesse caso, o lucro obtido foi R$ 10 mil (25 mil – 15 mil) e o imposto a ser pago foi R$ 1,5 mil (15% de R$ 10 mil).
Mercado de opções, a termo e de futuros
Somente há isenção do Imposto de Renda para o mercado à vista, ou seja, quem opera no mercado de ações, e se as vendas não ultrapassarem R$ 20.000,00 ao mês. Já quem investe nos mercados de opções, a termo e de futuros paga 15% de alíquota quando há lucro, independente do volume operado.
Operações de day trade
No caso específico de compra e venda de ações no mesmo dia, tipo de operação conhecida como day trade, o valor da alíquota é de 20% para o lucro obtido. Mas se a operação gerar prejuízo não há incidência de imposto.
O procedimento para os ganhos com o day trade é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20.000 reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alíquota que incide sobre os ganhos é de 20%.
Dividendos
Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de IR. Trata-se de outra excelente estratégia de investimento, justamente por não haver incidência de imposto de renda.
Para saber mais, recomendo a leitura do artigo “Dividendos: ótimo retorno com risco moderado“.
Leituras complementares
Para saber detalhes mais técnicos sobre a declaração ou até como efetuar a declaração anual do imposto de renda sobre ações (e demais modalidades de investimento), recomendo as três páginas que foram as fontes para este artigo: