LCI: LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

LCI: LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIOTomei conhecimento, através de e-mail enviado pelo leitor Afonso, das LCIs – Letras de Crédito Imobiliário. Ele pediu informações sobre essa modalidade de investimento e questionou se valia a pena investir nela. Fui então atrás dessas informações e resolvi escrever um artigo sobre o assunto, pois certamente interessará (como me interessou) a muitos leitores do blog.

As LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) têm atraído os investidores, por conta de seu caráter conservador e de baixo risco, mas com uma rentabilidade maior do que muitas alternativas mais tradicionais, principalmente por conta da isenção do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, para os investidores pessoa física.

LCI – Letra de Crédito Imobiliário

LCIs são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem imóvel e que dão aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e atualização monetária, se for o caso.

Mas o que isso significa?

De maneira mais simples, significa que as instituições financeiras autorizadas a emitirem LCIs usam parte de suas carteiras de créditos imobiliários como garantia para uma aplicação que pode ser oferecida a seus clientes. Os recursos aplicados, por sua vez, são direcionados para financiamentos habitacionais.

Onde posso adquiri-las?

Os bancos comerciais, múltiplos, a Caixa Econômica Federal e demais intuições que têm autorização do Banco Central para realizar operações de crédito imobiliário poderão emitir LCIs, cuja contratação deve ser, obrigatoriamente, registrada na Cetip.

Ou seja, estas instituições financeiras utilizam parte de suas carteiras de créditos imobiliários como lastro para uma aplicação financeira que pode ser oferecida a seus clientes. Os recursos aplicados, desta forma, são direcionados para financiamentos habitacionais.

As LCIs podem ser garantidas por um ou vários créditos imobiliários, mas a soma do principal das letras emitidas não pode exceder o valor total dos créditos imobiliários detidos pela instituição que a emitiu.

Prazos

O prazo de vencimento destes papéis é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento. Vale lembrar que os créditos dados em caução de determinada LCI podem ser substituídos por outros da mesma natureza, o que poderia acontecer, por exemplo, no caso de vencimento antecipado ou liquidação antes do prazo das operações imobiliária dada em garantia.

No caso da Caixa Econômica Federal, atualmente a instituição mais ativa em crédito imobiliário no Brasil, o prazo mínimo dessa aplicação é de dois meses e o máximo de 24 meses (2 anos).

Tributação

Essa é a grande vantagem das LCIs. Desde 2004 a remuneração é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas e condomínios de edifícios residenciais ou comerciais. Já para pessoas jurídicas a tributação vai em linha com a de renda fixa, começando com alíquotas de 22,5% para aplicações de até 180 dias, até 15% para prazos superiores a 720 dias.

Aplicação mínima

Uma das principais desvantagens do produto é o valor mínimo de investimento. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, que é conhecida por oferecer fundos de investimentos com valores mínimos inferiores a outras instituições, somente disponibiliza as LCIs para investidores com aplicação mínima de R$ 30 mil.

Assim, apesar de ser um produto de baixo risco, indicado para investidores mais conservadores – em linha com o perfil atual da caderneta de poupança – as LCIs atualmente estão disponíveis apenas para investidores com grandes montantes para aplicar.

Ainda utilizando a Caixa como exemplo, o valor aplicado deve obrigatoriamente corresponder a múltiplos de R$ 1.000,00. Portanto, todas as aplicações em LCI CAIXA deverão ser feitas em múltiplos deste valor.

  • Aplicação Mínima – R$ 30.000,00
  • Aplicação Complementar Mínima – R$ 30.000,00
  • Resgate Mínimo – R$ 5.000,00
  • Saldo Mínimo – R$ 30.000,00

Deixando todo esse blá blá blá de lado, vamos a um exemplo prático. Digamos que uma determinada LCI garanta 90% do CDI. Alguns podem dizer que conhecem CDBs que garantam 95%, 100% ou até mais que isso do CDI. Entretanto, o grande diferencial está na isenção do imposto de renda. Ou seja, ela garante líquido 90% do CDI. Vejamos quanto o CDB deveria pagar, no mínimo, para se igualar a LCI:

Prazo CDI líquido IR (alíquota) Taxa bruta equivalente
Até 180 dias 90% 22,5% 116,13%
De 181 a 360 dias 90% 20% 112,50%
De 361 a 720 dias 90% 17,50% 109,09%
Acima de 720 dias 90% 15% 105,88%

Ou seja: para CDB remunerar com uma taxa de 90% do CDI em 6 meses, ele deve prometer 116,13% do CDI. Descontado o imposto de renda, alcançamos esse valor. Alguém conhece algum CDB que ofereça isso? Eu não conheço.

Preciso ser correntista da Caixa para investir em LCI?

A resposta, para felicidade de muita gente, é não! Entrei em contato com o atendimento da Caixa e fui informado que é necessário apenas ser correntista em qualquer banco, e se dirigir a uma agência da Caixa de posse de identidade, CPF e comprovante de residência, para abrir apenas uma conta-investimento.

Além de receber extratos mensais dos investimentos através dessa conta-investimento, você também terá acesso ao internet banking do banco, facilitando ainda mais o acompanhamento e novas aplicações.

Conclusão

Em resumo, essas são as principais características das LCIs:

  • Títulos de renda fixa de baixo risco;
  • Emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de crédito imobiliário;
  • Garantia do emissor e FGC – Fundo Garantidor de Crédito;
  • Isenção do imposto de renda para pessoa física;
  • Rentabilidade atrativa;
  • Prazos entre 2 e 24 meses;
  • Remunerado pelo CDI;
  • Aplicação mínima de R$ 30 mil;
  • Não é necessário ser correntista da Caixa para investir em LCI.

Para saber mais, dêem uma olhada no produto oferecido pela Caixa: LCI Caixa.

Atualização em 28/05: Por uma feliz coincidência, como alertou o Guilherme, através de comentário neste artigo, o Mauro Halfeld falou ontem (27) sobre LCIs em seu comentário na rádio CBN. Para quem estiver interessado, disponibilizo o link para o áudio AQUI.

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