Fundo Garantidor de Créditos: Seu Dinheiro Protegido

Fundo Garantidor de Créditos: Seu Dinheiro ProtegidoRecentemente foi noticiado que a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) passou de R$ 70 mil para R$ 250 mil. Sem dúvida alguma, trata-se de uma ótima notícia.

Para quem ainda não sabe, o FGC garante o montante aplicado em determinadas aplicações financeiras, em caso de quebra ou liquidação da instituição financeira onde o dinheiro está aplicado.

O objetivo deste artigo é apresentar o Fundo Garantidor de Créditos, destacar quais aplicações financeiras são objeto da garantia proporcionada pelo FGC e, por fim, tirar várias dúvidas sobre esta entidade privada.

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.

Nossa Constituição Federal estipulava a criação de um fundo para proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor. O artigo constitucional foi revogado, mas ainda assim a entidade foi criada.

Sob o argumento de proteção contra o depositante, uma estrutura de seguro aumentaria a confiança pública sobre as instituições financeiras e, como resultado, evitaria corridas bancárias.

(Para entender mais, recomendo a leitura do livro Case com seu banco com separação de bens, de Humberto Veiga, principal fonte deste artigo)

Quais créditos são garantidos pelo FGC?

Somente são garantidos os seguintes ativos financeiros:

  • Depósitos à vista (dinheiro “parado” na conta-corrente, por exemplo) ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (aqui incluído o CDB);
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras imobiliárias (LI);
  • Letras hipotecárias (LH);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Uma pergunta que muitos fazem é: os títulos públicos não são garantidos pelo FGC?

Não.

Mas não há motivo para preocupação. Os títulos públicos são garantidos pelo Tesouro Nacional, sem limite de valor.

Qual o limite da cobertura?

Apesar do site do FGC apontar que o limite ainda é de apenas R$ 70 mil (visitado em 13/05/2013), vários veículos especializados já noticiaram que este limite aumentou para R$ 250 mil, desde 30 de abril de 2013.

Não sei se ainda não consta no site do FGC porque há alguma aprovação pendente ou por mera desatualização. Por essa razão, em todos os exemplos que darei, vou considerar que o limite ainda é de R$ 70 mil.

Em todo caso, acredito que isso não impeça o esclarecimento de algumas dúvidas sobre esta garantia. Vamos lá!

Se você tiver R$ 110 mil, sendo que R$ 60 mil está no banco A e R$ 50 mil no banco B, e os dois quebrarem, como fica seu patrimônio?

A garantia é por CPF/CNPJ e por instituição financeira.

Logo, ainda que seu CPF seja o mesmo, você receberá R$ 60 mil por conta do banco A e outros R$ 50 mil relativos ao banco B.

Depois que sofre a intervenção do Banco Central, quanto tempo passa para que você receba seu dinheiro?

O tempo é aquele necessário para que o interventor do banco liste os depositantes que têm direito ao recebimento. Considerando o histórico das intervenções, o prazo médio é de dois meses.

Se você tiver mais que o limite aplicado (ex: R$ 90 mil), o que ocorre?

Você receberá do FGC os R$ 70 mil e o restante (R$ 20 mil) terá de esperar pela liquidação do banco. Você entrará no grupo de credores e receberá o que sobrar para eles.

Durante o período compreendido entre a quebra do banco e o pagamento do FGC, o dinheiro sofre alguma correção (rentabilidade)?

Não. Entre a quebra da instituição e o pagamento pelo FGC, não há qualquer correção de valores.

Como esse prazo é, em média, 2 meses, a perda não é tão relevante. Além disso, só o fato de receber seu dinheiro já será um grande alívio 🙂

O FGC paga o valor investido (depositado), mais os rendimentos acertados com o banco?

O FGC pagará o saldo do depósito (o CDB, por exemplo é um depósito) na data da intervenção. Como os juros do CDB são devidos, o saldo levará em conta a taxa acordada, apurado até a data de intervenção.

Se você investiu R$ 50 mil e seu saldo naquela data era de R$ 54.500,00, este é o valor que será pago a você.

Por esse motivo, não é aconselhável aplicar o limite, mas um valor de aproximadamente 80% dele, caso você pretenda deixar o montante investido por 2 anos, por exemplo. Para cada ano a mais, desconte 10% da aplicação inicial.

Considerações Finais

Agora que você já sabe quais aplicações de renda fixa são garantidas pelo FGC, priorize-as.

Caso pretenda investir em algum ativo de renda fixa que não tem essa cobertura (debêntures ou LCA, por exemplo), exija sempre uma rentabilidade superior, justamente para compensar a falta da garantia.

Por fim, acho sempre importante recomendar o eBook Como Investir Dinheiro. Além de explicar detalhadamente cada aplicação financeira de renda fixa (e variável), você também conhece as melhores estratégias para investir seu dinheiro e melhorar sua rentabilidade.

Ah, o eBook Como Investir Dinheiro também tem sua garantia. Se você não ficar satisfeito após concluir a leitura do material, basta me avisar em até 30 dias, e seu dinheiro será devolvido 🙂

Agora eu tenho uma pergunta para você…

Você conhecia o Fundo Garantidor de Créditos? Já precisou utilizá-lo e quer compartilhar sua experiência? Ainda tem dúvidas sobre as aplicações garantidas?

Então não pense duas vezes: deixe um comentário e colabore com essa discussão 🙂

Até a próxima!

Imagem: FreeDigitalPhotos.net

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