Após concluir que os investidores encontravam dificuldade para entender a diferença entre os títulos públicos disponíveis no mercado, o Tesouro Nacional resolveu mudar.
Finalmente o Tesouro Direto vai dar fim à “sopa de letrinhas” que atualmente dá nome aos títulos públicos (LTN, LFT, NTN-B…) e vai adotar nomes relacionados ao tipo da aplicação, tornando-se assim autoexplicativos.
Conheça agora os novos nomes dos títulos públicos, que valerão a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Tesouro Prefixado
Atualmente chamado de LTN (Letra do Tesouro Nacional), o Tesouro Prefixado é um título prefixado (como o próprio nome já deixa claro), o que significa que possui rentabilidade definida no momento da compra.
Esse título possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e recebe o valor de face (valor investido somado à rentabilidade), na data de vencimento do título.
Por se tratar de título prefixado, o investidor sabe exatamente o retorno do título se carregá-lo até a data de vencimento.
Em outras palavras, se permanecer com o título até o momento do resgate, sem vendê-lo antecipadamente.
Outra novidade é que o ano de vencimento do título também fará parte do seu nome.
Apenas como exemplo, a LTN 010118 (que vence em 01/01/2018) passará a se chamar Tesouro Prefixado 2018.
Tesouro Prefixado com Juros Semestrais
Atualmente chamado de NTN-F (Nota do Tesouro Nacional – Série F), o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais é um título prefixado, assim como o Tesouro Prefixado.
Isso significa que o investidor sabe exatamente o retorno do título se carregá-lo até a data de vencimento.
Ou seja, caso você compre este título e não o venda até o vencimento, sua rentabilidade será exatamente a taxa contratada no momento da compra.
Entretanto, no caso do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais, o investidor recebe um fluxo de cupons semestrais de juros, o que pode possibilitar aumento de liquidez e reinvestimentos.
Como no Tesouro Prefixado, o ano de vencimento do título também fará parte do seu nome.
A NTN-F 010125 (que vence em 01/01/2025), por exemplo, passará a se chamar Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2025.
Tesouro Selic
Atualmente chamado de LFT (Letra Financeira do Tesouro), o Tesouro Selic é um título pós-fixado cuja rentabilidade segue a variação da taxa Selic, a taxa de juros básica da economia.
Sua remuneração é dada pela variação da taxa Selic diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra.
O Tesouro Selic é indicado para o investidor que deseja uma rentabilidade pós-fixada indexada à taxa de juros da economia.
Além disso, o valor de mercado do Tesouro Selic apresenta baixa volatilidade, evitando perdas no caso de venda antecipada. Mas também por isso sua rentabilidade tende a ser mais baixa que a dos demais títulos.
O Tesouro Selic possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e recebe o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título.
Como nos demais títulos, o ano de vencimento do título também fará parte do seu nome.
A LFT 070317 (que vence em 07/03/2017) passará a se chamar Tesouro Selic 2017.
Tesouro IPCA com Juros Semestrais
Atualmente chamado de NTN-B (Nota do Tesouro Nacional – Série B), o Tesouro IPCA com Juros Semestrais permite ao investidor obter rentabilidade em termos reais, mantendo seu poder de compra ao longo do tempo, se protegendo de flutuações do IPCA.
Além disso, o investidor recebe um fluxo de cupons semestrais de juros, o que aumenta a liquidez possibilitando reinvestimentos.
Como nos demais títulos, o ano de vencimento do título também fará parte do seu nome.
A NTN-B 150850 (que vence em 15/08/2050) passará a se chamar Tesouro IPCA com Juros Semestrais 2050.
Tesouro IPCA
Atualmente chamado de NTN-B Principal, o Tesouro IPCA é um título semelhante ao Tesouro IPCA com Juros Semestrais.
Em outras palavras, permite ao investidor obter rentabilidade em termos reais, mantendo seu poder de compra ao longo do tempo, se protegendo de flutuações do IPCA, porém não oferece cupons semestrais de juros ao investidor.
Como nos demais títulos, o ano de vencimento do título também fará parte do seu nome.
A NTN-B Principal 150535 (que vence em 15/05/2035) passará a se chamar Tesouro IPCA 2035.
Conclusão
Na minha opinião, o Tesouro Direto acertou em cheio com essa mudança.
A nomenclatura dos títulos públicos é um dos principais entraves no entendimento das diferenças entre os tipos de aplicação, causando muita confusão para investidores iniciantes.
Tudo que venha a popularizar ainda mais o Tesouro Direto é muito importante, pois se trata de uma das melhores aplicações financeiras de renda fixa para pequenos investidores.
Por essa razão, se você ainda não investe no Tesouro Direto, recomendo que comece a investir o quanto antes.
Tenho uma pergunta para você…
Você gostou dessas mudanças? Ficou com alguma dúvida?
Então deixe um comentário, que sempre leio todos e tento respondê-los sempre que possível.
Até a próxima!
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