APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL

O leitor Marival, através do artigo “Como se aposentar pelo INSS“, nos enviou a seguinte dúvida: “Tenho 32 anos de contribuição e 51 anos de idade, gostaria de saber se posso me aposentar proporcionalmente e continuar trabalhando na mesma empresa e contribuindo para o INSS até completar 35 anos de contribuição e requerer a transformação da minha aposentadoria para integral.

Essa e muitas outras dúvidas foram enviadas tanto por e-mail quanto por comentários nos artigos relacionados à aposentadoria. Lemos todas as dúvidas, mas infelizmente não podemos responder todas elas. Então selecionamos algumas que devem ser mais gerais, para atender ao maior número de leitores. Como sempre, contamos com o auxílio de Veronildo Pessoa, pernambucano, servidor do INSS há 14 anos e colaborador do blog, para responder às dúvidas relacionadas a esse assunto.

Para o homem se aposentar proporcionalmente, ele tem que ter 53 anos de idade. Logo, você ainda não tem direito a essa aposentadoria. Assim, sugiro que você continue trabalhando e espere completar os 35 anos de contribuição, pois já será integral.

Quem se aposenta proporcionalmente, e depois continua trabalhando até completar os 35 anos de contribuição não dá direito a essa transformação de proporcional em integral. Isso não existe. Por isso, continue trabalhando até pelo menos ter direito a uma aposentadoria integral. E lembre, quanto mais novo se aposentar menor será sua RMI – Renda Mensal Inicial – devido ao fator previdenciário.

Assine (é grátis)

Cadastre seu email e receba gratuitamente as atualizações do Quero Ficar Rico!


Conquistou a independência financeira e quer ajudar outras pessoas a alcançarem o mesmo objetivo. Continue lendo aqui!