Entenda o resgate da nova poupança

Entenda o resgate da nova poupançaDepois que escrevi o artigo ‘Entenda o rendimento da nova poupança‘, recebi uma infinidade de comentários e e-mails com dúvidas sobre a nova poupança.

A grande maioria das dúvidas foi respondida no próprio artigo, mas uma delas foi questionada que decidi escrever um artigo especificamente para respondê-la.

A dúvida é a seguinte: “As novas aplicações continuarão sendo feitas na mesma poupança, sendo que estarão sujeitas à nova regra. Quando eu fizer um resgate, o valor será retirado da ‘velha’ ou da ‘nova’ poupança?“.

Aplicação na nova poupança

É importante entender que mesmo com a implementação das novas regras para a caderneta de poupança, as aplicações podem continuar sendo feitas na mesma poupança que você já possuia.

Os bancos estão obrigados a emitir extrato especificando o saldo total e detalhando quanto você tem na poupança “antiga” e quanto tem na “nova”. Inclusive vários bancos já emitem extratos da poupança de acordo com as novas regras.

Resgate da nova poupança

No caso de resgates, o dinheiro será retirado prioritariamente do saldo dos depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012 (data de implementação da nova regra). Depois de esses recursos serem esgotados, será usado o saldo anterior.

Por esse motivo, não há necessidade de abrir uma nova caderneta de poupança para as novas aplicações. Elas podem ser efetuadas na mesma conta e quando precisar resgatar, o dinheiro sairá da “parte nova”.

Vale a pena resgatar o saldo da antiga poupança?

Não! Em caso de novas quedas da Selic, a antiga poupança passará a ser bastante atrativa. Dessa forma, evite o quanto puder fazer saques que alcancem o saldo com a antiga regra, pois a rentabilidade sobre ele pode valer ouro no futuro 🙂

O ideal é que seu saldo até o dia 03/05/2012 permaneça intacto e que os novos aportes sejam feitos em outras aplicações. As melhores alternativas para novas aplicações serão CDB que renda 95% do CDI (ou mais) e o Tesouro Direto.

É importante também ficar atento a alguns fundos de investimento e CDBs. Quando a taxa de juros estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano, fuja dos fundos DI com taxas altas – acima de 1,0% ao ano – e de CDBs que paguem menos do que 90% do CDI.

Por fim, se tiver qualquer dúvida ou quiser compartilhar sua opinião, deixe um comentário.

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