APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL
Publicado em 25.05.2009 por Rafael Seabra em Curiosidades
O leitor Marival, através do artigo “Como se aposentar pelo INSS“, nos enviou a seguinte dúvida: “Tenho 32 anos de contribuição e 51 anos de idade, gostaria de saber se posso me aposentar proporcionalmente e continuar trabalhando na mesma empresa e contribuindo para o INSS até completar 35 anos de contribuição e requerer a transformação da minha aposentadoria para integral.”
Essa e muitas outras dúvidas foram enviadas tanto por e-mail quanto por comentários nos artigos relacionados à aposentadoria. Lemos todas as dúvidas, mas infelizmente não podemos responder todas elas. Então selecionamos algumas que devem ser mais gerais, para atender ao maior número de leitores. Como sempre, contamos com o auxÃlio de Veronildo Pessoa, pernambucano, servidor do INSS há 14 anos e colaborador do blog, para responder à s dúvidas relacionadas a esse assunto.
Para o homem se aposentar proporcionalmente, ele tem que ter 53 anos de idade. Logo, você ainda não tem direito a essa aposentadoria. Assim, sugiro que você continue trabalhando e espere completar os 35 anos de contribuição, pois já será integral.
Quem se aposenta proporcionalmente, e depois continua trabalhando até completar os 35 anos de contribuição não dá direito a essa transformação de proporcional em integral. Isso não existe. Por isso, continue trabalhando até pelo menos ter direito a uma aposentadoria integral. E lembre, quanto mais novo se aposentar menor será sua RMI – Renda Mensal Inicial – devido ao fator previdenciário.
Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, MBA em Finanças, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do paÃs na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro. No Twitter: @QueroFicarRico.
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