DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA PELO INSS (PARTE 2)

Continuando a série de respostas às principais dúvidas relacionadas à aposentadoria pelo INSS, selecionamos três perguntas e enviamos ao leitor e servidor do INSS, Veronildo Pessoa. Pernambucano e servidor do INSS há 14 anos, trabalha em Porto Calvo, no estado de Alagoas. Ele se dispôs a tirar algumas dúvidas dos leitores e lhe enviamos algumas perguntas. Antes de mais nada, agradecemos pela atenção e participação do Veronildo.

Conceição pergunta: “Sou casada e vivo no exterior, deixando de pagar a aposentaria há 16 anos. Fui Secretária Executiva e trabalhei 18 anos com carteira assinada e, portanto, tendo a empresa pago a contribuição da Previdência deste período. Estou com 55 anos e desejo muito saber se tenho direito a receber alguma aposentaria parcial, referente a esse período de 18 anos pagos ou se eu perdi o direito a receber a minha aposentadoria. O que devo fazer nesse meu caso?

No momento, você não tem direito a nenhum tipo de aposentadoria pois, para se aposentar proporcionalmente por tempo de contribuição, você deveria ter 25 anos de contribuição mais um pedágio, que é um percentual do tempo que faltava em 1998 pra se ter direito a essa aposentadoria. Já por idade, que é a outra  espécie de aposentadoria possível, você tem a carência mínima, que hoje é de 162 contribuições, mas não tem a idade, que para as mulheres é de 60 anos.

Logo, só com essa idade é que você poderá requerer e ter direito a essa aposentadoria.  É interessante ressaltar que você não precisa mais contribuir, é só deixar chegar a idade. Porém, se fizer isso vai receber apenas um salário mínimo, já que não contribui há mais de 16 anos. Ou você pode fazer uma inscrição como contribuinte individual, pagar a primeira competência em dia, com qualquer valor entre 01 e 10 salários (20% ou 11% do SM) e quando for requerer sua aposentadoria esses valores entrarão no cálculo da sua Renda Mensal Inicial – RMI. Ligue gratuitamente para o 135 e se informe melhor dessas possibilidades.

Ricardo pergunta: “Tenho uma dúvida. Minha esposa contribuiu com o INSS durante 14 anos, aproximadamente 160 contribuições. Ela parou de trabalhar, está sem contribuir há um ano. Se ela não voltar mais a trabalhar com carteira assinada, ainda tem alguma chance de se aposentar pelo INSS? Como funciona aquela opção de 180 contribuições? Hoje ela tem 33 anos, se fizer mais 20 contribuições poderia se aposentar com 48 anos?

Existem no INSS as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial e por invalidez. Para sua esposa a mais interessante é a primeira. Para se aposentar por tempo do contribuição a mulher tem que ter 48 anos de idade e 30 de contribuição. Ou seja, se ela voltar a contribuir imediatamente, de forma autônoma ou carteira assinada, por mais 16 anos (não precisa de mais 20) ela terá o tempo de contribuição mínimo exigido e a idade mínima. Vale ressaltar, que essa é a regra atual. Ninguém pode garantir que daqui a um, dois ou dez anos seja exatamente assim. Mas também se ela não voltar a contribuir iria ter que esperar os 60 anos de idade para aposentar-se pela idade. Sugiro que ela, caso não consiga emprego, comece a contribuir de forma autônoma até para ter direitos aos outros benefícios da previdência Social, que são muitos. Informe-se gratuitamente pelo 135.

Daniela pergunta: “Gostaria de saber como funciona a alta do INSS. Estou afastada por um Câncer de Ovário e o meu benefício é até 31 de Dez de 2008. Eu tenho que marcar uma pericia até quando ? E se for dado alta, como é o retorno ao trabalho … é no dia seguinte ou ainda passo por algum outro processo?

Você tem direito a um PP (pedido de prorrogação) que é uma nova avaliação pela perícia médica do INSS para ver se seu benefício será prorrogado ou cessado. Você pode marcar esse PP 15 dias antes do seu limite médico, ou seja, a partir do próximo dia 15 você já pode ligar para 135 para agendar sua perícia médica. Se no próximo exame seu benefício não for prorrogado, você já pode marcar, um PR (pedido de reconsideração) que é o mesmo tipo de avaliação da perícia médica, porém, com outro médico do INSS. Caso esse também não reconheça sua incapacidade para o trabalho, você pode requerer um recurso à JRPS, para ser avaliada por um terceiro médico, ao tempo que deve retornar ao trabalho, enquanto o processo é analisado.

Se, ao voltar ao trabalho, sentir que ainda não tem condições de exercer suas atividades, você, após passados 30 dias do seu limite médico anterior, pode requerer um novo benefício, mesmo que tenha um processo de recurso em tramitação.

Para saber mais sobre como se aposentar e conhecer todos os tipos de aposentadoria, clique AQUI.

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