DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA PELO INSS (PARTE 1)

Devido à grande repercussão do artigo sobre como se aposentar pelo INSS, recebemos muitos comentários e e-mails com dúvidas sobre o assunto. Respondemos alguns comentários, outros foram respondidos pelos leitores do blog. Os comentários com as perguntas e respostas estão disponíveis para vocês lerem. Porém, as dúvidas que recebemos por e-mail também foram muito interessantes e pertinentes. Diante disso, resolvi fazer uma seleção das dúvidas que ainda não foram tiradas pelos comentários e reproduzir para vocês. Algumas delas não terão os leitores identificados, para manter a privacidade por conta do problema em questão.

Léa pergunta: “Como saber o cálculo de aposentadoria se contribuimos 26 anos como autônomos e estamos a dois anos recolhendo pelo teto máximo como empregado. Antes entrávamos com os valores pagos através de carnê, com o recolhimento pelo empregador como proceder. Temos 64 anos de idade.

O cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior.

Tanto a contagem do tempo de contribuição quanto o valor do benefício podem ser simulados através do site do Ministério da Previdência, clicando AQUI. Faça uma simulação da contagem do tempo de contribuição, clicando AQUI.

Muitas informações não são fornecidas pela Internet ou telefone. Às vezes é necessário agendar o atendimento nos postos do INSS da sua cidade e conversar com o analista. Todas as informações sobre o agendamento podem ser encontradas AQUI.

Um leitor pergunta: “Tenho 45 anos, sou portador da síndrome do pânico, tomo remédios controlados e tenho acompanhamento psiquiatríco. Apesar de todo o tratamento, ainda persiste a doença. Às vezes não tenho vontade de trabalhar pois sinto medo. Hoje minha vida é bastante limitada, ando sempre acompanhado. Posso pedir minha aposentadoria por invalidez?

Segundo o site do Ministério da Previdência Social, aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Não existe uma lista pré-definida de doenças que automaticamente classificariam o segurado como inválido. Cada caso é um caso. O que você poderia fazer era agendar um atendimento com a perícia médica da Previdência para, aí sim, eles classificarem a tua situação.

Clicando AQUI, você terá acesso a todas as informações de como requerer sua aposentadoria por invalidez. Espero sinceramente que essas informações te ajudem.

Para saber mais sobre como se aposentar e conhecer todos os tipos de aposentadoria, clique AQUI.

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