Restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto pago a maior. Em outras palavras, se a diferença do imposto de renda a ser pago (descontando-se as deduções) em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for positiva, o contribuinte tem saldo a pagar. Caso seja negativa, tem saldo a ser restituído.
Muitos contribuintes têm o imposto de renda retido diretamente na fonte pelos seus empregadores. Se não existissem deduções (condições para redução do imposto a ser pago) e o contribuinte tivesse apenas essa fonte de renda, o IR a ser pago já teria sido retido e não haveria saldo a pagar ou a restituir.
Entretanto as deduções existentes permitem que o saldo a pagar seja menor que o imposto já retido na fonte. Dessa forma o governo é obrigado a devolver – ou restituir – essa diferença, que recebe o nome de restituição do imposto de renda.
Para entender o cálculo do imposto de renda retido na fonte e conhecer algumas deduções permitidas, recomendo a leitura do artigo “Cálculo do imposto de renda retido na fonte“.
Como consultar a restituição do imposto de renda?
Consultar o valor da sua restituição é muito simples e rápido. O site da Receita Federal disponibiliza uma página para consulta da restituição onde o contribuinte só precisa informar seu CPF.
Para tanto, basta acessar a página de consulta e será apresentada a tela abaixo:
Além da consulta, o site também oferece a opção de cadastrar um número de telefone celular para receber uma mensagem (SMS) assim que a restituição for liberada.
Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que uma restituição de IRPF, referente a qualquer exercício a partir de 2008, for disponibilizada para resgate. Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso.
Para tanto, o contribuinte deve acessar a página de cadastro de celular, e será exibida a tela a seguir:
Informações importantes sobre a restituição
- 1999 até o ano passado. Na página da Receita Federal do Brasil na Internet estão disponíveis para consulta informações sobre as restituições dos anos 1999 a 2010.
- Valor corrigido pela Selic. Todas as restituições, quando liberadas, são atualizadas pela taxa Selic.
- Crédito em conta corrente. Ao pleitear a restituição ou o ressarcimento, o requerente deverá indicar o banco, a agência e o número da conta corrente bancária ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito. O tempo de permanência da restituição automática na rede bancária é de 1 (um) ano.
- Uma vez disponível, nada mais é acrescido. Uma vez colocado à disposição do contribuinte, o valor da restituição não mais sofrerá qualquer acréscimo, permanecendo fixo, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Para saber todas as orientações sobre as restituições de imposto de renda pessoa física, acesse a página de orientações gerais, no site da Receita Federal.