Apesar do altíssimo preço dos carros no país, parte por conta da tributação e outra parte totalmente sem explicações, o brasileiro não deixa de comprar carro. Uma explicação para isso é o fácil acesso aos financiamentos e leasings, não necessariamente com baixas taxas de juros.
Entretanto o propósito deste artigo não é discutir por que um Camaro custa a partir de R$ 185 mil no Brasil e menos de US$ 23 mil nos EUA, nem mostrar porque as taxas de juros são tão altas, até porque já escrevi que você deve desconfiar de qualquer oferta com juro zero.
O intuito é explicar o que é o CDC e o leasing, mostrar as principais vantagens e desvantagens e qual é a melhor escolha para várias situações, como na antecipação de parcelas, por exemplo.
Diferenças entre leasing e CDC
Uma das principais diferenças entre o leasing e o CDC é que, ao optar pelo primeiro, o cliente está fazendo uma espécie de aluguel daquele veículo, que fica no nome do banco durante o pagamento das parcelas.
No site do Banco Central, o leasing é definido como um “arrendamento mercantil”. Por ser uma operação com características legais próprias, não se constitui operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.
Assim, como durante o pagamento das parcelas o bem fica no nome do banco e não do cliente, as garantias são maiores e, consequentemente, os juros são menores. O leasing permite ao banco a retomada do bem muito mais facilmente, enquanto com o CDC esse procedimento legal é mais difícil.
Vantagens e desvantagens
Além das taxas de juros menores, outra vantagem do leasing é que, nessas operações, não há incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que também diminui o valor da prestação.
Apesar dos juros menores, o leasing traz algumas desvantagens para o bolso do consumidor. Se você tiver um dinheiro sobrando, por exemplo, e quiser antecipar algumas parcelas, não vai encontrar nenhum benefício. O cliente até consegue antecipar as prestações, mas não existe desconto dos juros.
Já com o CDC, é possível antecipar quantas parcelas quiser e assim pagar menos juros com a antecipação.
Outro ponto desfavorável do leasing é que ele só pode ser contratado para pagamentos acima de 24 meses. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos, para bens com vida útil de até cinco anos, e de três anos, para os demais. O CDC, por sua vez, não impõe nenhum tipo de restrição com relação ao número mínimo de parcelas.
Qual deles é o mais utilizado?
Por conta dessas restrições, mesmo sendo um pouco mais barato para o consumidor, o leasing vem perdendo espaço nos últimos anos. De acordo com dados da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras) em 2009, 61% dos veículos foram vendidos a prazo. Desse total, 33% correspondiam aos financiamentos por meio do CDC, 23% ao leasing e 5% ao consórcio.
Já no ano passado, 46% das operações de financiamento foram feitas por meio de CDC, ao passo que o leasing representou apenas 11% e o consórcio foi responsável por 6% dos financiamentos.
Qual a melhor escolha?
Na hora de optar pelo CDC ou pelo leasing, o consumidor deve se perguntar quais são as suas intenções com aquele veículo. Se você for comprar um carro com objetivo de ficar um bom tempo sem vender, o leasing é uma boa opção, já que os juros são menores e, consequentemente, o valor das parcelas também. Já se o consumidor tiver intenção de se desfazer do veículo logo, o melhor é optar pelo CDC.
Existe também a opção do consórcio, mas isso fica como tema para outro artigo. A principal fonte para este artigo foi uma matéria da InfoMoney sobre o assunto. Caso tenha dúvida ou queira deixar sua opinião sobre o tema, deixe um comentário.