Temos recebido com alguma frequência e-mails de leitores que não sabem como funciona o cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Muitos pensam que o fato de se enquadram em determinada faixa (entre 7,5% e 27,5%), significa que esse percentual será alíquota efetiva para cálculo do IR. Tanto que essas pessoas vão às contas para saber se receber um aumento vale a pena, caso haja uma mudança de faixa.
Que os brasileiros pagam muitos tributos, todos já estão cansados de saber. Mas, no caso específico do imposto de renda, há uma diferença entre a faixa em que você se enquadra, a alíquota incidente e quanto realmente representa o imposto retido sobre o rendimento tributável.
O cálculo não é tão simples, mas existem ferramentas gratuitas que fazem essa conta para você.
Para explicar como se dá o cálculo do imposto de renda retido na fonte, vou mostrar neste artigo o que é rendimento tributável, quais as deduções permitidas, como se calcula a base de cálculo e o imposto retido e, por fim, qual a alíquota efetiva.
Rendimento Tributável
O rendimento tributável é composto pelo rendimento bruto (salário bruto), descontando-se as parcelas indenizatórias, ou seja, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-saúde, entre outros. Esse resultado representa a parcela do rendimento que poderá sofrer tributação. Entretanto existem alguns fatores que podem ser deduzidos, reduzindo ainda mais a base de cálculo.
Deduções
Antes de aplicar a alíquota do IR, é possível fazer algumas deduções sobre o rendimento tributável. A legislação do imposto de renda permite que sejam feitas, dentre outras, as seguintes deduções:
- Previdência oficial (INSS e previdências da União, Estados e Municípios);
- Dependentes (dedução mensal de R$ 150,69 por dependente);
- Pensão alimentícia;
- Outras deduções (Previdência Privada, FAPI e Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarante com 65 anos ou mais, caso não tenha sido deduzida dos rendimentos tributáveis).
Base de cálculo
Como o próprio nome já define, a base de cálculo representa o montante sobre o qual incidirão as alíquotas do IR. Esse montante é obtido através da diferença entre o rendimento tributável e todas as deduções.
Imposto
Se após todas as deduções, a base de cálculo resultar num valor até R$ 1.499,15, você está isento do imposto de renda. Acima disso, existem as seguintes alíquotas (a depender da faixa): 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Mas é importante que fique claro uma coisa: um salário pode estar em várias faixas. Não é porque alguém ganha mais de R$ 3.800, alcançando a faixa da alíquota de 27,5%, que essa alíquota vai incidir sobre toda base de cálculo.
A base de cálculo é “fatiada” e a parte que estiver em cada faixa sofrerá a incidência da alíquota daquela faixa.
Exemplo: digamos que José ganhe R$ 2.000,00. Após a dedução do INSS pago (R$ 220,00), a base de cálculo é R$ 1.780. Após o desconto da faixa de isenção (R$ 1.499,15), sobra R$ 280,85. Sobre esse valor, incide a alíquota de 7,5%.
No final das contas, José pagará apenas R$ 21,06 de imposto de renda.
Alíquota efetiva
A alíquota efetiva significa quanto o imposto pago representa, em termos percentuais, sobre o rendimento tributável.
No caso do José, ilustrado no exemplo acima, apesar do seu rendimento estar na faixa de 7,5%, o imposto retido representa apenas 1,05% do rendimento tributável. Em outras palavras, a alíquota efetiva é 1,05%.
Conclusão
O site da Receita Federal disponibiliza uma excelente ferramenta para calcular o imposto a ser retido na fonte. Com poucas informações digitadas, é possível saber exatamente quanto você pagará de imposto de renda, acabando com aquele trauma: “estou na faixa de 27,5%, então o governo vai ‘comer’ mais de um quarto do meu salário”.
É provável até que o governo fique com mais que um quarto do seu salário, mas certamente está relacionado a outros impostos em conjunto (IPTU, ICMS, ISS, IPVA), e não exclusivamente via imposto de renda.
Se ainda tiver restado alguma dúvida, não hesite em deixar um comentário!