O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2011 termina na próxima sexta-feira e mais de 9 milhões de contribuintes ainda não fizeram a declaração. Muita gente deixa para última hora, mas existem também as pessoas que ainda estão com dúvidas sobre alguns itens do formulário.
Um dos pontos que deve deixar mais dúvidas é como declarar os investimentos. Com a diversidade de opções que existem atualmente, fica difícil saber como declarar as ações, títulos públicos, CDBs, debêntures, fundos de investimentos, entre tantos outros.
Pensando nisso, resolvi escrever esse artigo para mostrar como deve ser feita a declaração dos principais ativos, bem como os rendimentos obtidos através dessas aplicações. Para tanto, vou dividir da seguinte forma: ações, fundos de investimento em renda fixa, fundos de investimento em ações e aplicações em renda fixa (debêntures, CDB, títulos públicos).
Ações
O contribuinte deve informar, na declaração do IR 2011, referente ao ano-calendário 2010:
- Ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- Prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- Posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2010.
Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final.
Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2010 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. Para tanto, é necessário colocar um histórico dos ativos, como nome, quantidade, data de aquisição. Além disso, esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição (desconsiderar corretagem e demais taxas).
De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações.
No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas na declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Fundos de investimento em renda fixa
Essa categoria engloba, entre outros, os fundos de renda fixa, fundos DI e fundos multimercados. Para declará-los é bem simples. Na Declaração de Bens e Direitos, basta utilizar o código 72 (Fundos de aplicação em quotas de fundos de investimentos) e lançar fundo a fundo em cada item.
Outra opção é lançar num único item o conjunto dos fundos da mesma natureza e que sejam geridos pela mesma instituição financeira, com os saldos de 31/12/2009 e 31/12/2010 rigorosamente idênticos àqueles que o banco e/ou corretora disponibilizou (informe de rendimentos).
Perceba que esses fundos de investimento terão saldos diferentes em 2009 e 2010, independente da ocorrência de resgates, ou seja, os rendimentos fazem crescer o valor do ativo e devem ser declarados pela aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva“. Essa informação também está presente no Informe de Rendimentos enviado pelas instituições financeiras.
Fundos de Investimento em Ações
Para declarar estes ativos, o procedimento é muito parecido com a declaração dos fundos de renda fixa. Neste caso, na Declaração de Bens e Direitos, deve ser utilizado o código 74 (fundos de ações e um monte de blá blá blá) e fazer o mesmo que nos fundos de renda fixa: lançar um a um ou agrupar por fundos da mesma natureza e que sejam geridos pela mesma instituição, com os saldos idênticos aos informados pela instituição.
A diferença para os fundos de renda fixa é que o valor lançado não se altera ao longo do tempo, exceto quando há novas aplicações ou resgates. Em outras palavras: lança-se o valor de aquisição (bem parecido com a declaração de ações), independente da rentabilidade no período.
Assim, se você investiu nesses fundos, mas não fez nenhum resgate no ano, então há saldo a declarar na Declaração de Bens e Direitos, mas nenhum rendimento oriundo da posse desses fundos. O rendimento só passa a existir (e ser declarado) quando houver resgate (total ou parcial).
Aplicações em Renda Fixa
Essa categoria abrange todos os títulos públicos (LTN, LTF, NTN-B) e privados, tais como debêntures e CDBs. Para declarar esses ativos na Declaração de Bens e Direitos, deve-se utilizar o código 45 (Aplicação de renda fixa) e lançar os ativos um por um, ou então agrupar as aplicações que sejam do mesmo tipo (ex: Tesouro Direto) geridos pela mesma instituição financeira ou agente de custódia, com os saldos de 31/12/2009 e 31/12/2010 rigorosamente idênticos àqueles que o banco ou corretora informou.
Similarmente aos fundos de ações, o valor lançado não se altera ao longo do tempo, exceto quando há novas aquisições ou vendas. Ou seja: informa-se o valor de aquisição, independente da rentabilidade no período.
O rendimento só deve ser declarado se, durante o período de apuração, você tiver vendido algum desses títulos. Caso contrário, apenas o ativo deve ser declarado, pois não houve rendimento a ser tributado até então.
Ainda resta alguma dúvida?
Tenho certeza que este artigo vai ajudar muita gente, mas de forma alguma exime todas as dúvidas relacionadas a declaração dos investimentos. Assim sendo, quem tiver alguma informação para complementar o texto ou dúvida para ser tirada, deixe um comentário e colabore para deixar este artigo ainda mais completo.