Recebemos mensalmente centenas de dúvidas sobre aposentadoria pelo INSS, principalmente sobre como é feito o cálculo para aposentadoria. A grande preocupação para quem vai se aposentar por tempo de contribuição é o fator previdenciário.
O fator previdenciário é utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição para evitar que as pessoas se aposentem muito cedo. A explicação para isso é simples: quanto mais cedo você se aposentar, mais tempo receberá a aposentadoria. Como os cofres do INSS já não andam muito bem, essa foi uma alternativa criada pelo governo para diminuir os gastos de uma maneira até certo ponto justa, apesar de muitos discordarem.
Fator previdenciário só serve para reduzir meu benefício?
O que poucos sabem é que o fator previdenciário também pode beneficiá-lo. Isso mesmo! Caso você se aposente, por exemplo, com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, seu benefício será aumentado em 13%, pois o fator previdenciário corresponderá aproximadamente a 1,13. Quanto mais tarde você se aposentar e mais tempo contribuir, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, sua aposentadoria.
Como é feito o cálculo para aposentadoria?
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Com uma simples visita aos postos de atendimento da previdência social, é possível saber esse valor.
Calculado o salário-base para o cálculo do benefício, existem dois fatores para calcular o valor do benefício. No caso da aposentadoria por idade, o cálculo é bem simples. O valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, entra em ação o polêmico fator previdenciário, que expliquei no começo do texto. Depois de calculado o salário-base, multiplica-se esse valor pelo fator previdenciário e obtem-se o valor da aposentadoria. Para baixar a tabela atualizada do fator previdenciário no site da Previdência Social, clique AQUI e acesse o link “Veja tabela do fator previdenciário”. Também existe a opção de simular o valor do benefício.
Parece pouco? Infelizmente é mesmo!
Muitas pessoas sentem muito o valor da aposentadoria justamente por ter se acostumado a receber mais quando estava na ativa. Além disso, essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos.
Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.
Por esse motivo é importante se preocupar em complementar sua aposentadoria. Isso pode ser feito através de previdência privada, títulos públicos ou outras modalidades de investimentos. O certo é que não dá para contar apenas com o INSS.
Está satisfeito com o valor da sua aposentadoria? O que tem feito para complementá-la? Compartilhe sua experiência conosco!
Fonte: Portal EXAME