EVITE ERROS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Todos os anos os meses de março e abril são famosos pela atenção que damos à declaração do imposto de renda. Esse ano o imposto pode ser declarado até o final do dia 30 de abril (mais precisamente até às 23h59min59s). Mesmo ainda tendo um prazo razoável, é importante não deixar a prestação de contas para a última hora, sob pena de faltar alguma informação ou, pela correria, ser induzido ao erro.

Continuamos a série de artigos que trazem informações sobre a declaração do imposto de renda, desde diferença entre declaração simplificada e completadedução por dependentes, além de outras dicas para evitar a malha fina, entre outros.

A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

Entre os erros mais frequentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!

Informações incompletas

Informações incompletas e a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha. Entre os principais erros estão:

  • não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
  • não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
  • declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
  • receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
  • informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Evite ter a declaração retida

Para evitar problemas de atraso de processamento, ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas:

  • contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
  • não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
  • caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
  • os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
  • os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

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