8 DICAS PARA EVITAR MALHA FINA
Publicado em 02.04.2009 por Rafael Seabra em Impostos
Toda atenção é pouca na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. É que a pressa para entregar rapidamente a declaração e receber a restituição nos primeiros lotes pode levar o contribuinte direto para a malha fina.
Segundo dados da Receita Federal, das 361,5 mil declarações que caíram em malha fina em 2008, 44% foram pegas por omissão de rendimentos e 30,8% por divergências entre o valor declarado pelo contribuinte e pela fonte pagadora. Muitas vezes, o contribuinte simplesmente não declara algum rendimento próprio ou de dependente ou até informa valores errados. Pode ser que o contribuinte faça isso de propósito, mas muitas vezes a pessoa não recebeu o informe de rendimentos da empresa e resolve entregar a declaração mesmo assim, esquecendo-se de que o cruzamento de dados diferentes irá reter a declaração na malha.
Confira, a seguir, os oito principais problemas que levam o contribuinte à temida malha fina:
- Omitir informações de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, como aluguel, pensão alimentícia, salários, aposentadoria, etc. (vale para o titular e para os dependentes). Como a Receita descobre a omissão:
a) aluguel – as imobiliárias são obrigadas a informar as transações ao governo;
b) pensão alimentícia judicial: como este pagamento é totalmente dedutível, ao cruzar os dados de quem pagou com o de quem recebeu será constatada a ausência de recolhimento do carnê-leão, se for o caso;
c) salários: a pessoa jurídica é obrigada a reter o imposto devido e informar à Receita Federal os dados dos pagamentos;
d) aposentadoria: o INSS é um órgão do governo. Não informar estes recebimentos é implorar para cair na malha. - Informar valores diferentes dos obtidos mediante o informe de rendimentos recebido;
- Informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou que não são passíveis de dedução, como procedimentos com finalidade estética;
- Informar dependentes em duplicidade (por exemplo, pai e mãe apresentam declarações separadas e ambos indicam filho como dependente em ambas as declarações);
- Acrescentar dependente que já apresenta declaração em separado;
- Apresentar rendimentos incompatíveis com sinais exteriores de riqueza, movimentação de conta corrente e rendimentos de cartão de crédito. Apesar de a CPMF ter sido extinta, os bancos continuam obrigados a informar ao governo todas as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil por semestre por meio da Dimof. As operadoras de cartão de crédito também são obrigadas a repassar informações sobre quem tem despesas acima de R$ 5 mil por mês por meio da Decred.
- Quem faz movimentações em Bolsa de Valores e não informa à Receita também está pedindo para cair na malha. As corretoras são obrigadas a recolher na fonte um imposto sobre o lucro de cada operação, o que faz com que a Receita saiba quem movimentou quanto e quando.
- Caso semelhante ocorre com quem faz negociações de imóvel e declara valores diferentes dos registrados no cartório. Estas instituições também são obrigadas a enviar um documento ao governo informando os dados de todas as negociações.
Fonte: UOL Economia
Rafael Seabra
Educador Financeiro e consultor de Tecnologia da Informação, cursa o MBA em Finanças pelo Ibmec e é formado em Ciência da Computação pela UFPE. Autor do blog Quero Ficar Rico, ministra palestras e cursos de Educação Financeira.
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