Funpresp: entenda a previdência complementar dos servidores

Funpresp: entenda a previdência complementar dos servidoresAlguns leitores sugeriram que eu escrevesse um artigo sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Então vamos lá! 🙂

A criação da Funpresp é uma iniciativa que pretende dar tratamento isonômico aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, com justiça social e igualdade de oportunidades de acesso aos benefícios oferecidos pelos regimes públicos de previdência, permitindo ao servidor público as mesmas possibilidades de contratação de uma renda adicional pelo regime de previdência complementar.

Além disso, a proposta vem ao encontro da necessidade de expansão da poupança interna e dos mecanismos de financiamento de investimento no país, pois os fundos de pensão funcionam como investidores institucionais, ou seja, alocam recursos significativos em projetos de longo prazo.

Qual é o objetivo da Funpresp?

Proporcionar a possibilidade de contratação de uma renda adicional, permitindo, dessa forma, sem prejuízo aos servidores, um tratamento igualitário para os trabalhadores e segurados dos diferentes regimes previdenciários públicos, quais sejam: Regime Geral de Previdência Social (destinado aos trabalhadores em geral e administrado pelo INSS) e Regimes Próprios de Previdência Social (destinado aos servidores públicos).

Na contratação dessa renda, o servidor e a União irão contribuir para a formação de reservas financeiras que irão possibilitar o pagamento futuro dessa renda quando cumpridas as condições do contrato.

Como será a participação do Estado depois dessa nova entidade?

O Estado passará a garantir o pagamento da aposentadoria do servidor até o teto do RGPS (INSS), da mesma forma que ocorre com o trabalhador da iniciativa privada.

Aquele servidor que tiver remuneração em valor superior ao teto e quiser fazer jus a um benefício adicional poderá filiar-se, facultativamente, à Funpresp e fazer suas contribuições com direito à contrapartida paritária do Governo.

Quais são as alterações nas atuais regras de aposentadoria dos servidores públicos?

Os servidores que entrarem nos quadros do serviço público após o início de funcionamento do plano de benefícios administrado pela Funpresp, e aderirem ao plano, terão sua aposentadoria paga pela União até o teto do RGPS – hoje de R$ 3.916,20 – e adicionalmente o benefício contratado decorrente da sua filiação ao plano administrado pela Funpresp.

Para isso, contribuirão para financiar o Regime Próprio, nos mesmo percentuais vigentes, mas com base de cálculo também limitada a R$ 3.916,20.

E se o servidor quiser auferir benefício adicional acima desse teto?

O servidor poderá aderir a um plano de contribuição definida, com alíquota de contribuição de sua livre escolha, que contará com aporte da União equivalente ao aporte do participante até o limite de 8,5% do que exceder ao teto do RGPS.

Além da contribuição normal, o participante que quiser melhorar o valor do seu benefício futuro também poderá contribuir facultativamente – nesse caso, sem a contrapartida da União.

Como é o atual regime financeiro da previdência dos servidores públicos?

É de repartição simples, ou seja, não há formação de poupança.

Toda a contribuição dos servidores ativos e da União é destinada ao pagamento dos inativos e pensionistas, ou seja, a geração atual de servidores paga os benefícios dos aposentados.

Esse modelo depende de uma relação de quatro servidores ativos para cada inativo para se manter equilibrado. Na União, essa relação está em 1,17 (cerca de 1,1 milhão de ativos para 950 mil inativos).

Quem é responsável pela cobertura do déficit gerado pelo regime atual?

A sociedade (nós!), por meio da União, é responsável. Em 2011, o déficit, que tem crescido ano a ano, estava em R$ 60 bilhões. O valor necessário para a sua cobertura se aproxima do orçamento anual do Ministério da Educação.

Principais vantagens da Funpresp

  • É desejável à sociedade a maior equidade entre benefícios previdenciários de trabalhadores do setor público e do setor privado.
  • É uma solução para estancar a crescente necessidade de aporte nas contas previdenciárias do servidor público. De 1995 a 2011, as despesas com as aposentadorias dos funcionários públicos saltaram de R$ 15,2 bilhões para R$ 85,6 bilhões.
  • O regime de previdência dos servidores não traz incremento à capacidade de poupança interna do país.
  • Permite maior flexibilidade na política salarial dos servidores, uma vez que deixa de transferir os ganhos remuneratórios de servidores ativos para inativos, que passarão a ter reajustes das aposentadorias de acordo com a rentabilidade das aplicações do fundo de pensão.

Principais desvantagens da Funpresp

  • A relação trabalhista existente entre servidores públicos e Estado é distinta da relação entre empregados e empregadores privados. Existem responsabilidades e crimes específicos para os servidores públicos que confeririam maior ônus a eles.
  • A aposentadoria é uma contrapartida às particularidades do exercício da função pública, que são distintas das requeridas na iniciativa privada.
  • O atual desenho previdenciário do servidor público atrai bons profissionais e retém bons quadros no serviço público, mesmo com salários inferiores aos da iniciativa privada.
  • Modificações nas regras podem produzir desigualdades entre diferentes grupos de servidores.

Conclusão

Para quem já é servidor público federal, não muda absolutamente nada (a não ser que que o servidor faça essa opção). Já os servidores que entrarem em exercício após a criação da Funpresp, já entram no novo regime.

Certamente quem tem planos de ingressar no serviço público federal não deve ter gostado nada dessas mudanças. Entretanto prefiro enxergar as vantagens, sobretudo para o país.

Deixando as discussões de corrupção e mau uso do dinheiro de lado, o simples fato de estancar a crescente necessidade de aporte nas contas previdenciárias do servidor público já é uma baita vantagem.

Além disso, como já acontece em diversos fundos de pensão, o governo “dobra” a sua contribuição, até o limite de 8,5% do teto do RGPS. Em outras palavras, se teto do INSS for R$ 4 mil e você aportar R$ 320 (4.000 * 0,08), o governo aporta mais R$ 320 para você.

Para saber mais sobre a Funpresp, recomendo a leitura da cartilha produzida pelo Ministério da Previdência Social.

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