Regras de compra e venda de títulos públicos

Tenho recebido muitas dúvidas relacionadas a como comprar, como vender, mudanças nos preços dos títulos, taxas cobradas, entre muitas outras sobre o Tesouro Direto. Vários questionamentos, entretanto, são recorrentes e percebi que seria mais prudente escrever um artigo respondendo às principais questões sobre compra e venda dos títulos.

O crescimento da demanda por informações sobre o investimento em títulos públicos me deixa muito satisfeito, pois se trata de uma ótima opção de investimento, com baixo custo, boa rentabilidade e garantido pelo Tesouro Nacional.

O intuito deste artigo, portanto, é organizar vários questionamentos em tópicos e tentar explicar cada um deles separadamente, permitindo um melhor entendimento e complementando a leitura com links para outros artigos do Quero Ficar Rico e páginas do site do Tesouro Direto.

Limites de compra

As compras no Tesouro Direto a esta quantidade deverão ser múltiplas de 0,2 título. O limite máximo de compra por investidor é de R$ 400 mil por mês. Este limite não deve ser considerado para cada título separadamente, mas sim para a carteira de títulos adquirida pelo investidor durante o mês.

No ato da compra, o investidor pode optar por informar o valor financeiro ou a quantidade de títulos que pretende adquirir. Caso informe o valor financeiro, o sistema do Tesouro Direto ajustará automaticamente este valor para o valor mais próximo que represente uma quantidade de títulos múltipla de 0,2, já descontando as taxas de serviços cobradas. O investidor poderá confirmar a compra ou alterar novamente os valores informados até chegar ao valor desejado para investimento.

Limites de venda

Os investidores podem vender ao Tesouro Nacional os títulos adquiridos no Tesouro Direto. O Tesouro Nacional recompra os títulos adquiridos diretamente do Tesouro Direto todas às quartas-feiras sem limitação de quantidade ou de valor, desde que sejam múltiplos de 0,2.

Atualização nos preços dos títulos

O Tesouro Nacional pode alterar o preço dos títulos ofertados a qualquer momento. Os investidores que estiverem montando a sua cesta de títulos no momento da alteração dos preços, receberão uma notificação com os preços atualizados. O investidor poderá confirmar a cesta de títulos com os novos preços, alterar as quantidades ou valores da cesta ou desistir da operação.

Horário de funcionamento

O site do Tesouro Direto fica disponível para consulta 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os investidores podem realizar compras no Tesouro Direto todos os dias entre às 9 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.

A fim de conceder liquidez aos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o Tesouro Nacional realiza recompras semanais, entre 9 horas das quartas-feiras e 5 horas das quintas-feiras. Excepcionalmente, nas semanas em que houver reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM), a negociação dos títulos, exceto da LFT, ficará suspensa entre 17 horas da quarta-feira e 9 horas de quinta-feira, início do mercado, para evitar que as decisões do COPOM acerca da meta da taxa SELIC possam afetar as negociações no Tesouro Direto sem que haja um correspondente efeito no mercado secundário.

Taxas de serviço

São cobradas três taxas (uma delas é opcional) no Tesouro Direto:

  1. Taxa de negociação: 0,10% sobre o valor da operação;
  2. Taxa de custódia: 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos;
  3. Taxa do agente (corretora): cobrada livremente, mas existem corretoras como a Banif, PAX, Socopa e Spinelli que não cobram essa taxa.

Para saber mais, leia o artigo “Taxas cobradas no Tesouro Direto“.

Tributação

Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, ou seja, Imposto de Renda sobre os rendimentos dos títulos e nos investimentos de prazo inferior a 30 dias IOF. A tabela do IR é a seguinte:

  • 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
  • 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
  • 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.

Para saber mais, leia o artigo “Tributação do Tesouro Direto“.

Prazo de liquidação

Os títulos adquiridos no Tesouro Direto constarão na conta de custódia do investidor dois dias úteis após a data limite para ter disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia. Entre a data de compra e a data em que os títulos tornam-se disponíveis, o investidor poderá consultar o estágio do processo de liquidação da compra nas consultas de protocolos no Tesouro Direto.

Ainda restam dúvidas?

Apesar do artigo abranger uma grande quantidade de questionamentos, é possível que ainda existam várias dúvidas sobre o investimento em títulos públicos. Recomendo dar uma navegada pelo site do Tesouro Direto, pois é muito rico em informações e é de lá que tiro boa parte delas. Caso essas dúvidas permaneçam, fique à vontade para tirá-las, deixando um comentário.

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