O que são investidores qualificados?

O mercado de títulos de renda fixa tem crescido bastante, notadamente pela maior participação de pessoas físicas nessas aplicações, sobretudo em debêntures. Entretanto, existem alguns investimentos, como em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são exclusivos para investidores qualificados.

O propósito deste artigo é explicar o que são investidores qualificados e quais os requisitos legais para ingressar nessa categoria e aumentar seu leque de investimentos, principalmente em CRI.

Conceito

De acordo com a Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, são considerados investidores qualificados as pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros no valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.

Em outras palavras, o investidor precisa ter capital aplicado em quaisquer aplicações onde o montante total supere o valor de R$ 300 mil. Além disso, ele precisa assinar uma declaração atestando que possui conhecimento sobre o mercado de capitais suficiente, pois existe uma série de proteções legais que não se aplicam a esse tipo de investidor.

Com isso, o investidor admite ter conhecimento dos riscos existentes nestas aplicações e do conjunto de proteções legais e regulamentares que não mais o protegem. Mas quais são esses riscos?

Quais os riscos das aplicações financeiras para investidores qualificados?

Por se tratar de investimento em títulos com maior risco ou ações de baixíssima liquidez, as principais regras estão relacionadas a fundos de investimentos. Por esse motivo, a necessidade de ser investidor qualificado para investir em CRI tem sido muito questionada.

As principais diferenças desses fundos de investimento são:

  • Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização ou resgate de cotas. Em outras palavras, é possível, por exemplo, que ao solicitar um resgate, o administrador repasse um determinado ativo para o seu nome, ao invés do dinheiro, e você ficaria com a responsabilidade de vendê-lo.
  • Dispensar a elaboração de prospecto. Essa dispensa acontece justamente porque o investidor garante ter conhecimento sobre o mercado, não sendo necessário a elaboração desse documento.
  • Cobrar taxa de performance conforme estabelecido no regulamento. Essa taxa também pode ser cobrada em fundos para investidores não-qualificados.
  • Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles previstos para investidores não-qualificados. Isso implica em aceitar que o resgate só seja apurado e pago após vários dias, muitas vezes superando 30 dias úteis. Para ter o dinheiro imediatamente, pode até ser cobrado um desconto (10%, por exemplo), sobre o valor a ser resgatado.

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