AUXÍLIO-RECLUSÃO OU BOLSA-BANDIDO?
Publicado em 08.02.2010 por Rafael Seabra em Curiosidades
O governo Lula ficará marcado não apenas pelo grande avanço econômico do nosso país, mas também pela quantidade de benefícios concedidos (ou mantidos) para a população carente (bolsa-escola, bolsa-família, “bolsa-gás”…) e nem tão carente (mensalão, mensalinho, entre outros).
Eis então que me deparo com um e-mail tipo corrente me apresentando o auxílio-reclusão, carinhosamente chamado de bolsa-bandido (depois discutiremos se o nome é pertinente mesmo). Fui pesquisar no site do Ministério da Previdência e vi que o auxílio-reclusão realmente existe, por sinal desde 1991.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Todas as informações sobre como requerer o benefício, bem como saber se está apto a recebê-lo, valores a serem recebidos, motivos para a descontinuidade para pagamento e documentação necessária pode ser encontrada no site da Previdência, clicando AQUI. Vou me concentrar apenas em discutir alguns pontos que achei interessante.
O valor do benefício, para quem for preso a partir de 01/01/2010, é de até R$ 798,30. Apenas para efeito de comparação, o salário mínimo para 2010 foi fixado em R$ 510,00. Deixa eu ver se entendi: se um pai de família (quando conseguir um emprego) trabalhar árdua e honestamente todos os dias ele receberá (como a grande maioria do povo brasileiro) um salário-mínimo, ou seja, R$ 510, para bancar todas as despesas da casa. Mas se esse mesmo pai de família for preso, por conta de algo não tão honesto assim, ele será merecedor de um benefício de R$ 798,30. Entendi corretamente?!
Ah, mas alguns podem dizer que para receber este benefício é necessário ser contribuinte do INSS. Interessante. Antes dizia-se com humor para quem se formava que “agora já pode ser preso, pois ficará em cela especial”. Agora teremos que melhorar a frase. Quando a pessoa se formar e estiver contribuindo para o INSS, a brincadeira será “agora já pode ser preso, pois ficará em cela especial e receberá o bolsa-bandido (ops, auxílio-reclusão!)”.
Por sinal, qual o melhor nome para esse benefício? Ah, e qual o benefício concedido aos dependentes da pessoa assaltada, violentada ou até mesmo assassinada por esse beneficiado? É com vocês.
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Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, pós-graduado em Finanças pelo Ibmec, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do país na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro.
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