É LEGAL OPERAR FOREX NO BRASIL?
Publicado em 29.09.2009 por Rafael Seabra em Câmbio, Finanças Pessoais, Internet
O primeiro ponto a ressaltar é que se trata de um mercado que realmente existe, ainda que virtualmente. Também não há ilegalidade em um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro, que pode ser a aquisição de um instrumento financeiro ou até de uma casa, desde que sejam observadas as normas aplicáveis, inclusive as definidas pelo Banco Central do Brasil, assim como seja realizado através de instituições regularmente constituídas para o exercício da atividade.
O FOREX é um mercado internacional, sem “nacionalidade” específica. Mas em cada país em que aconteça a captação de clientes e recursos isso deve acontecer de acordo com a legislação local. No exterior, as corretoras que operam são registradas em cada país onde há captação de investidores, como nos EUA e no Reino Unido. Isso porque se trata de um mercado de renda variável, com instrumentos financeiros (na verdade, derivativos) que são oferecidos aos investidores.
A captação de clientes no Brasil para operar no FOREX só pode ser executada por instituições ou pessoas que estejam regularmente autorizadas pela CVM a desempenhar essa atividade. Isso porque trata-se de oferta pública de distribuição de derivativos, que são valores mobiliários sujeitos à regulamentação e à fiscalização da CVM.
E a regulamentação existe, no Brasil e no exterior, justamente para proteger os investidores da falta de informação, de informações enganosas, de fraudes, manipulações e de outras situações que podem levá-los a ter prejuízos que não decorram dos riscos normais de mercado, decorrentes de variações nos preços dos ativos ou derivativos negociados, mas de situações excepcionais e irregulares.
Qual o problema de operar com alguém sem registro na CVM?
Além de contribuir para a prática de condutas ilegais (ainda que, na maioria dos casos, por falta de conhecimento), a negociação por meio dessas pessoas ou empresas é duplamente perigosa.
Além do risco inerente ao mercado FOREX, que é grande, o investidor pode ser vítima de uma fraude, um golpe. Sem que haja o registro na CVM, não há para o investidor qualquer garantia de que o “corretor” ou a “empresa” realmente exista ou que possua a identidade que afirma ter. Isso facilita a ação de pessoas inescrupulosas.
Caso a operação seja realizada com instituições que não tenham o registro na CVM, também será muito mais difícil para ela e para qualquer outro órgão fiscalizador, caso isso seja necessário, localizar os autores do dano e identificar o prejuízo causado. Em muitos casos, os ofertantes estão no exterior ou utilizam sites hospedados em servidores localizados em outros países. Caso houvesse o registro da instituição financeira, essas instituições teriam, pelo menos, representantes no país, além de seguirem a lei brasileira.
Outro risco de negociar nesse mercado por meio de agentes não registrados é o possível envolvimento com pessoas que atuam de forma ilegal ou ilícita. Além de eventualmente provocar a perda dos recursos do investidor, pessoas mal intencionadas podem utilizar indevidamente os seus dados até mesmo para realizar outras operações não autorizadas por ele.
E qual o problema de negociar um produto não regularmente registrado?
Além do problema de operar com instituições não registradas na CVM, há também a questão da negociação com um produto (no caso do FOREX, um derivativo) que não está registrado para negociação no Brasil.
A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto. Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para tomar uma decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto.
Quando não há a aprovação da CVM para a negociação de um derivativo no mercado brasileiro, não há como garantir ou exigir, antecipadamente, que o investidor tenha acesso a essas informações.
Portanto, ao realizar operações com valores mobiliários, inclusive FOREX, o único caminho seguro é verificar se a negociação se dá de acordo com a lei vigente no país, ou seja, se a instituição ofertante, bem como o produto ofertado, possuem registro na CVM. Ela existe para proteger o investidor.
Como é feita a remuneração?
Os resultados do “trader” são retidos por ele, que, em seguida, remunera os “introducing brokers”, normalmente com juros fixos (é por isso que eles atuam). Estes, após retirarem a sua remuneração, repassam à clientela (investidores) o que sobra. Mas, se o investidor não pedir para resgatar, os recursos continuarão à disposição dessas pessoas.
Se a aplicação for realmente direcionada para operações no FOREX, devido à natureza informal da operação, toda essa rede de participantes e suas remunerações não serão normalmente visualizados pelo investidor, que tem a sua rentabilidade (o seu ganho) e liquidez (caso consiga resgatar o que aplicou) totalmente dependentes da atuação e da honestidade das pessoas envolvidas.
Rafael Seabra
Educador Financeiro e consultor de Tecnologia da Informação, cursa o MBA em Finanças pelo Ibmec e é formado em Ciência da Computação pela UFPE. Autor do blog Quero Ficar Rico, ministra palestras e cursos de Educação Financeira.
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como eu faço em questao de contrato
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oi,investir em forex. mas não sei nada como faço?