CONHEÇA SEUS DIREITOS AO FAZER COMPRAS PELA INTERNET (PARTE 3)

Consumidor online

Frequentemente, quando estamos navegando na internet, nos deparamos com os preços atrativos daqueles produtos que tanto desejamos. Mas só depois que já fechamos o negócio é que nos damos conta dos cuidados que deveríamos ter tomado ao realizar esta compra online.

Estes cuidados a serem tomados, inclusive, já foram assunto aqui no blog, mas ainda assim é importante saber que – se algo deu errado – o consumidor online também tem os seus direitos!

Complementando o post publicado ontem, o advogado Bruno Suassuna responde abaixo a mais algumas questões sobre os direitos do consumidor ao fazer compras pela internet.

Gostaria de saber quais são os meus direitos em relação a compra feita em um site com pagamento por cartão de credito e a entrega foi parcial ficou faltando um item cujo no site estava disponível entrega imediata,me fizeram a entrega no dia 24 de dezembro de 2008 e até agora não recebi o restante do meu pedido.

Por favor, me diga que caminho devo tomar.

Atenciosamente,

Elizete

Enviada em 01/01/2009

Você poderá desistir da compra quanto ao produto não entregue e receber o valor pago ou entrar com ação nos juizados especiais para entrega imediata do produto comprado.

Fiz uma compra em um site , no dia 16 / 12 e até hoje não recebi, no dia 28/12 mandei um email para o site , e eles me deram o protocolo do sedex , no site dos correios o pedido foi devolvido por endereço insuficiente, e o site não me responde sobre o pedido, o que fazer?

Grato

Francisco

Enviada em 06/01/2009

Verificar no protocolo do pedido se o endereço foi informado corretamente. Caso tenha ocorrido algum equivoco de sua parte o site estará exonerado de qualquer responsabilidade, podendo inclusive exigir novo pagamento pelo frete. Caso o equivoco tenha ocorrido por culpa do site você poderá exigir o desfazimento do negócio com a devolução do preço ou imediata entrega do produto.

Fiz uma compra no dia 12/12 e o pedido foi despachado no dia 22/12, mas ate a presente data não chegou, entrei em contato com o site por email, e ate agora não obtive resposta o que posso fazer?

Grata

 

Luana

Enviada em 06/01/2009

Você poderá desistir da compra quanto ao produto não entregue e receber o valor pago ou entrar com ação nos juizados especiais para entrega imediata do produto comprado.

Boa tarde, fiz uma compra pela internet no dia 16.12.2008 dentro das lojas pernambucanas atendida por um vendedor de devido estabelecimento, esta compra foi paga avista através de um boleto no valor de R$ 835,00, só que até agora 30 dias depois não recebi a mercadoria, já fiz diversos contatos com a loja e a mesma a cada dia me da uma informação diferente, a ultima foi hoje onde o gerente da loja me disse que verificando meu pedido o mesmo ainda não havia sido despachado, gostaria de saber se tenho amparo legal para pedir o cancelamento da compra e o meu dinheiro de volta, por ainda não ter recebido a mercadoria – grata pela atenção.

 Sandra

Enviada em 16/01/2009

Caso o prazo prometido para entrega do produto não tenha sido observado, sim, você tem direito a exigir o cancelamento da compra com a devolução do seu dinheiro corrigido.

Bom dia, quanto ao momento que o senhor Bruno Suassuna fala que “Se a entrega passar do prazo prometido, você tem direito a pedir o dinheiro de volta”, gostaria de saber qual o embasamento legal para isso, pois comprei um produto, a empresa não entregou e está sempre adiando o prazo de entrega. A empresa fica em outra cidade e gostaria de me dirigir a loja física da mesma, municiado de toda a documentação necessária e os amparos legais para ter meu dinheiro estornado.

Atenciosamente.

Pedro

Enviada em 23/01/2009

O pedido de cancelamento da compra está fundamentado no art. 35 do código de defesa do consumidor o qual estabelece: se o fornecedor de produtos ou serviços recusar a cumprimento a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá alternativamente e a sua livre escolha:

  • i – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • ii – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • iii – rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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