E SE MEU BANCO QUEBRAR?
Publicado em 29.10.2008 por Rafael Seabra em Ações, Educação Financeira, Poupança, Renda Fixa
Com a onda de quebras de bancos estrangeiros, como vimos no artigo sobre a crise financeira, aliado à ajuda do Banco Central brasileiro aos bancos nacionais, muita gente deve estar se peguntando sobre o que fazer caso seu banco quebre. A matéria “Não é preciso guardar o dinheiro no colchão” do Guia do Investidor (Portal Exame) esclarece várias dúvidas sobre o assunto.
O sistema financeiro oferece garantias aos investidores, protegendo parcial ou integralmente as aplicações. Com isso, investidores e correntistas brasileiros podem não perder nada em caso de insolvência de uma instituição financeira. A principal garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que foi criado em 1995 e conta com a adesão e contribuição de todas as instituições financeiras do paÃs.
O que é o FGC?
O FGC protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Por isso, quando as aplicações nesses instrumentos superam os 70.000 reais, os especialistas aconselham dividir os investimentos em diversas instituições financeiras, certificando-se de que elas não pertencem ao mesmo grupo financeiro. Dessa forma, o investidor consegue ampliar suas garantias, já que a cobertura do FGC é concedida por conglomerado financeiro. Para entender todos os detalhes sobre os limites de cobertura, clique AQUI.
Como faço para receber o dinheiro garantido pelo FGC?
Para receber o dinheiro, o investidor deverá comparecer pessoalmente a uma agência bancária escolhida pelo FGC. O crédito em conta corrente não é permitido porque o investidor precisará assinar um termo de recebimento no ato do saque. Caso não seja possÃvel o comparecimento à agência, o investidor poderá designar um procurador para receber por ele. Em geral, os pagamentos são realizados até uma semana após a decretação da insolvência da instituição financeira.
Entendido como funciona a garantia dos produtos bancários em caso da quebra do banco, fica uma nova pergunta: “quais são as garantias em relação aos fundos de investimentos, ações e tÃtulos públicos?”. A matéria também traz essas respostas, como veremos a seguir:
Fundos
O investidor também não corre o risco de ver suas aplicações em fundos sumirem com a insolvência do banco no qual aplica. Como cada fundo é um condomÃnio independente, seu patrimônio não se mistura com o do banco que o administra. Assim, se houver a liquidação da instituição financeira, o Banco Central nomeará um interventor e convocará uma assembléia de cotistas para que seja escolhido um novo administrador para o fundo. Até que seja feita a transferência, o fundo será gerido pelo interventor, sem custo extra para os cotistas. O novo administrador deverá manter inalteradas a taxa de administração e a polÃtica de investimento. Mas o investidor não está totalmente livre de perdas. Se entre os ativos de seu fundo houver CDBs do banco liquidado, haverá baixas. Neste caso, não serão somente os investidores de fundos administrados pela instituição insolvente que serão atingidos. Todos aqueles que aplicarem em fundos que apresentem em sua carteira ativos do banco liquidado, independentemente do administrador, serão impactados.
Ações
Como a corretora é apenas um elo entre o investidor e a bolsa, sua quebra não causa prejuÃzos aos clientes. Para continuar operando, o investidor precisará apenas contratar outra corretora. As ações são custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e ficam sempre em nome do investidor. Portanto, a liquidação da corretora não lhe gera qualquer perda.
TÃtulos públicos
O mesmo raciocÃnio é válido para os tÃtulos públicos adquiridos pelo Tesouro Direto. Os papéis ficam custodiados na CBLC, sendo bancos e corretoras apenas intermediários nas transações. Por isso, a quebra da instituição não tem impacto sobre as aplicações. Para continuar operando, basta o investidor se cadastrar junto a outra instituição.
Portanto, caso você esteja dentro do limite de cobertura, não há necessidade de sair correndo para os bancos estatais, como Banco do Brasil ou Caixa, pois você está protegido. A principal dica, como citei anteriormente, é dividir os investimentos em diversas instituições financeiras, certificando-se de que elas não pertencem ao mesmo grupo financeiro.
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Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, pós-graduado em Finanças pelo Ibmec, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do paÃs na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro.
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