SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: COM BRUNO SUASSUNA

Bruno Suassuna é advogado, especializado em Direito Empresarial pela FGV, especializado em Direito Civil e Empresarial pela UFPE, e Sócio do Suassuna, Guedes & Costa e Silva Advogados Associados com atuação nas áreas do Direito Civil, Comercial, Consumidor, Empresarial, Tributário e Trabalhista.

O blog QueroFicarRico conversou com o Bruno, para esclarecer algumas questões relacionadas a impostos, reforma tributária e leis brasileiras, frequentemente levantadas e essenciais para entendermos a evolução do sistema tributário nacional. Agradecemos a disposição do Bruno. Confiram abaixo a entrevista.

QueroFicarRico: Quais as principais mudanças que o governo efetivou para suprir a queda da CPMF? Quais delas realmente surtiram efeito?

Bruno Suassuna: O pacote fiscal do governo teve como meta compensar a perda de R$40 bilhões decorrente da extinção da CPMF, e assim foi estabelecido basicamente sob 2 aspectos: o primeiro o corte de gastos públicos na ordem de R$20 bilhões; o segundo o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para pessoas físicas e jurídicas e majoração da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para o sistema financeiro. No tocante ao primeiro aspecto, entendemos bastante positiva a preocupação com a redução dos gastos públicos, otimizando os recursos existentes de modo a não comprometer os recursos destinados aos investimentos econômicos e sociais imprescindíveis ao crescimento sustentável do País. Já quanto ao aumento da carga tributária, tendo em vista que sua incidência recai basicamente na oferta de crédito, sua repercussão atingiu diretamente os consumidores, seja diretamente quando da contratação de financiamentos de carros, seguros, compra de imóveis, empréstimos, cheque especial e carnês de lojas de varejo, seja indiretamente com o repasse dos custos pelas empresas aos preços finais dos produtos e serviços, razão pela qual se imaginava uma retração do consumo devido ao custo maior do dinheiro. No entanto, mesmo com esse aumento da carga tributária na demanda por crédito e financiamento, o atual momento de aquecimento da economia tem evitado a retração do consumo. Ocorre que a pressão inflacionária tem levado o Banco Central a aumentar a taxa de juros SELIC o que terá repercussão ainda maior sobre o consumo. Por fim, vale ressaltar que quanto à arrecadação dos tributos federais, segundo estimativas oficiais, a previsão para o ano de 2008 é de que seja arrecadado um valor 7% maior do que em 2007, mesmo sem a CPMF, o que demonstra que a perda de arrecadação decorrente da extinção da CPMF, ao que parece, já está superada.

QFR: Muito se fala em reforma tributária, mas em que ponto estamos atualmente quanto a este assunto?

BS: Ao se falar em reforma tributária muitos imaginam se tratar da redução imediata da carga tributária. Porém, não se trata de redução da carga tributária, mas da mudança do atual sistema de tributação adotado pelo Brasil com vistas a simplificação e unificação dos procedimentos fiscais. Caso ocorra redução da carga tributária não será decorrência direta da reforma. Sinceramente não acreditamos que a reforma trará redução da carga tributária, pois toda vez que o Governo realizou reformas pontuais, foi assim no caso da não cumulatividade do PIS e da COFINS e até mesmo na adoção do Simples Nacional, o que se viu foi o contrário, um aumento da carga tributária, uma vez que enquanto houve desoneração de um lado, houve aumento ainda maior do outro lado com vistas à compensação da perda de arrecadação. A reforma tributária altera normas e regras existentes na Constituição Federal, assim, sua tramitação obedece a uma tramitação mais rígida com quórum e votação qualificados. Atualmente, o projeto se encontra na Câmara dos Deputados aguardando o término do prazo para a apresentação das emendas para em seguida ser submetida à votação e enviada posteriormente ao Senado. A discussão mais acirrada se dá na disputa entre os Estados acerca da mudança da tributação do ICMS – se na origem ou no destino da mercadoria, uma vez que ninguém quer perder arrecadação. Por outro lado, estamos em ano eleitoral, o que sem sombra de dúvidas atrasará o processo de votação. Creio que ou o projeto é dividido para ser aprovado em partes ou só no ano que vem.

QFR: Enquanto a reforma não sai por completo, existe a previsão de criação, ou algum imposto recém criado, de alguma tributação que afetará direta ou indiretamente o consumidor? Ou, por outro lado, da unificação de alguns impostos, pelo menos?

Para o futuro pelo menos por enquanto não. A não ser que ocorra algum evento econômico que possa impactar na arrecadação do governo ou estimular a pressão inflacionária superando a meta anual. Há pouco houve o pacote fiscal para compensação da perda da arrecadação da CPMF o qual incidiu, sobretudo, sobre o crédito vindo a afetar diretamente o consumidor final. Houve ainda a redução da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre os combustíveis com a finalidade de anular o aumento do preço do combustível aos consumidores finais. No mais, as atenções estão voltadas para a reforma tributária.

QFR: Este ano foi estipulada também a obrigação de bancos e instituições financeiras divulgarem o CET (Custo Efetivo Total) de operações de crédito e financiamento. Quais as taxas e tributos que serão expostos, além da taxa de juros?

O CET foi instituido pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 3.517 de 6 de Dezembro de 2007, com vigência a partir do dia 3 de Março de 2008. O CET representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento, o qual a partir de agora deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil (leasing) previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil ou a qualquer tempo desde que seja solicitado pelo cliente. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a
taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. A Resolução 3.517/2007 não especifica expressamente os tributos que devem ser relacionados no CET, contudo, deve-se interpretar como sendo os tributos envolvidos diretamente na operação como IOF e ISS. Vale ressaltar ainda que no cálculo do CET não entram as taxas flutuantes, índice de preços e outros referenciais de remuneração cujo o valor seja alterado no decorrer do prazo da operação. Mas essas informações devem ser divulgadas juntamente com o CET. Conhecendo o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar os custos da operação em cada instituição e escolher a melhor opção disponível no mercado.

Faremos uma articulação para que as dúvidas eventualmente enviadas como comentários para este post sejam respondidas com a participação do Bruno Suassuna. Portanto, fiquem à vontade para interagir!

Para obter o contato do advogado Bruno Suassuna, contate-nos através do blog.queroficarrico@gmail.com.

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