PLANO VERÃO: COMO ENTRAR COM AÇÃO

Escrevi em junho do ano passado um artigo sobre o problema do Plano Bresser (A Era da Informação) e como a falta de informações tão acessíveis ao público pode fazer você perder dinheiro. Todo o problema ocorreu por conta da criação do Plano Bresser, em 1987, que trocou o indexador que corrigia a poupança na época. Durante a troca do indexador, as pessoas que possuiam caderneta de poupança entre junho e julho desse ano tiveram seus rendimentos corrigidos equivocadamente. Essa diferença de rendimento, corrigida para os dias atuais, representava uma boa grana. Infelizmente o prazo para recorrer quanto a perda causada pelo Plano Bresser expirou em maio de 2007. Estima-se que apenas 20% das pessoas que tinham direito recorreram.

Mas nem tudo está perdido. Um problema semelhante também ocorreu com a criação do Plano Verão. O Plano Verão entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 1989. Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) a origem do problema foi o artigo 17 da Lei 7.730, que instituiu o plano. Esse artigo determinava que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, a inflação de 42,72% apurada em janeiro daquele ano não foi creditada. Em vez disso, os bancos remuneraram as cadernetas em apenas 22,35%, com base na LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores.

Todo o problema aconteceu porque a lei entrou em vigor em 16 de janeiro, mas as pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1 e 15 de janeiro, também foram afetadas. Por conta disso, as pessoas que se encaixem nessa condição têm até 31 de dezembro para entrar na justiça solicitando a correção sobre o saldo da caderneta de poupança na época.

Para entrar com uma ação de revisão na Justiça é necessário obter os extratos que provavam quanto havia de dinheiro aplicado na caderneta de poupança na época. Se a conta não estiver ativa, é preciso solicitar o extrato ao banco. Com o extrato comprobatório em mãos, o ideal seria procurar um advogado para dar entrada na ação. Existem casos que não é necessário o advogado para dar entrada, dependendo do valor solicitado. Mas o auxílio dele é muito importante, mesmo nesses casos, até para evitar erros, já que o prazo expira no final de dezembro. Recomendo a leitura do artigo “Como entrar com ação de revisão da poupança” de Sophia Camargo, do UOL Economia, sobre o assunto.

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