A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de ontem (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008). A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração.
Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. Como no ano passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. No entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. O envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte. Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração.
Além de não precisar mais entregar o número do recibo anterior e de receber informações sobre débitos com a Receita na entrega da declaração, outras mudanças relevantes devem ser destacadas:
- Prazo final de entrega da declaração pela internet: até o ano passado, o contribuinte tinha até às 20h do último dia útil de abril para enviar a declaração. Neste ano, segundo a IN, o prazo foi estendido até às 24h.
- Pagamento da quotas em débito automático: no passado, o contribuinte podia optar por programar o pagamento das quotas para débito automático em sua conta-corrente. A exceção se dava com relação à primeira quota, que deveria, invariavelmente, ser paga via Darf. Para o IR 2009, segundo a instrução normativa, é possível colocar em débito também a primeira quota, desde que o contribuinte entregue a declaração até o dia 31 de março.
- Antecipação do pagamento das quotas: é permitido que o contribuinte antecipe o pagamento, total ou parcialmente, de suas quotas. No entanto, para este ano, diferentemente do que acontecia no passado, será necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
- Dívidas e ônus reais: no IR 2009, o contribuinte terá de informar na declaração não apenas as dívidas existentes no final de 2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008. O contribuinte que tenha contraído uma dívida em 2008 terá que declará-la, mesmo que o saldo devedor já tenho sido quitado.