DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre qual modelo de formulário optar no momento da declaração do Imposto de Renda. Além disso, existem dúvidas também quanto às deduções que podem ser utilizadas no modelo completo, além dos limites das deduções possíveis.

Sendo assim, o propósito desse artigo é mostrar ao contribuinte qual o modelo a ser escolhido, além de deixar claro quais despesas podem ser deduzidas do IR, identificando inclusive quais possuem ou não possuem limites.

Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutíveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar Imposto de Renda.

Se você tem que entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:

  • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
  • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
  • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.

As principais diferenças entre declaração simplificada e completa estão resumidas abaixo:

Declaração Simplificada

As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 12.194,86.

Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, nesse caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

Declaração Completa

Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal.

Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 12.194,86 sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.655,88 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.592,29, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.

Caso você opte pelo modelo completo, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções se existir suspeita de sonegação.

Deduções permitidas por lei

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a “mordida do leão” sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2008.

Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

  • Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente, também válido para os nascidos em 2008.
  • Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.592,29, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
  • Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
  • Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,81 ao mês, ou R$ 17.846,53 (considerando a parcela do 13º salário). A dedução corresponde às aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade
  • Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 634,80* + R$ 15,20 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).

Mais informações sobre como preparar sua declaração AQUI.

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