Tomei conhecimento hoje que qualquer pessoa, mesmo não residindo no estado de São Paulo, tem direito a receber créditos relativos ao ICMS de notas fiscais emitidas em São Paulo. Confesso que fiquei empolgado com a notícia, mas antes de divulgá-la, tomei o cuidado de efetuar meu cadastro e testar se realmente é verdade. A boa notícia é que, sim, nós podemos!
Para quem ainda não conhece o programa, sugiro a leitura do artigo “Pague impostos e ganhe dinheiro“, que escrevi ainda no ano passado relatando o grande sucesso do programa do governo paulistano de combate à sonegação de impostos, utilizando milhões de “fiscais” paulistanos em troca de créditos de parte do imposto pago. Quanto mais notas você pede, mais o governo arrecada e mais você ganha em troca, por meio de créditos em dinheiro.
À princípio, o programa só beneficiaria os moradores do estado de São Paulo, visto que apenas estabelecimentos localizados neste estado estão inclusos no programa. Entretanto, com o imenso crescimento de compras pela Internet, muitos de nós (eu incluso, pois já testei!) também foram beneficiados, bastando ter adquirido alguma mercadoria através de sites ou lojas da Internet que estejam situadas em São Paulo. Apenas como exemplo, Americanas, Submarino e Netshoes são algumas delas.
Quem tiver feito compras em algumas das lojas que citei anteriormente (ou em muitas outras, contanto que esteja situada em São Paulo), em direito ao reembolso de 30% do ICMS pago, bastando fazer o seu cadastro e acessar o sistema, através desse link.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Você poderá utilizar seus créditos da seguinte forma:
- Transferência para Outra Pessoa (Até R$ 25,00);
- Crédito em Conta Corrente (A partir de R$ 25,00);
- Crédito em Conta Poupança (A partir de R$ 25,00);
- Doação de Créditos para Entidades Sociais.
Ah, um detalhe importantíssimo para quem comprou livros através desse site: livros, jornais e periódicos são imunes de impostos. Em outras palavras, é vedado à União, Estados e Municípios cobrar impostos sobre essas mercadorias. Sendo assim, quem comprou livros através da internet não terá direito a créditos do ICMS, mas apenas sobre essa mercadoria.
Outra informação importante é que o valor dos créditos é calculado e disponibilizado para consulta até o último dia do 3º mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Será liberado para utilização em abril (documentos fiscais referentes ao 2º semestre do ano anterior) e outubro (documentos fiscais referentes ao 1º semestre do ano corrente). Então, caso você tenha feito compras no primeiro semestre de 2010, mas não tenha recebido os créditos, volte a consultar em outubro.
Portanto, cadastrem-se no site e verifiquem se têm direito a receber alguma coisa. Mais uma vez, disponibilizo o link para o programa Nota Fiscal Paulista.