A leitora Cristina Ramanho nos enviou as seguintes dúvidas, que foram gentilmente respondidas por Veronildo Pessoa, servidor do INSS e colaborador do blog quando o assunto é seguridade social. Agradecemos mais uma vez a atenção do Veronildo. Vamos a elas:
“Sou funcionária pública,trabalho como professora no Município de Caucaia-CE desde fevereiro de 1999 e também em Fortaleza-CE desde Julho de 2003. Precisei me licenciar por um período de 2 anos (sem remuneração) para fazer uma Pós-Graduação. É óbvio que, uma vez sem receber, não estou contribuindo com o INSS. Assim sendo:
1) Como fazer para por em dia esses 2 anos e não fique tão tardio o meu tempo de contribuição no caso da minha aposentadoria?
2) Se eu começar a contribuir através de uma Previdência Privada, no futuro poderar juntar as duas, aumentando assim o valor da minha aposentadoria?
3) Como o tempo de contribuição de INSS para o professor é de 25 anos, posso juntar o tempo de serviço das duas prefeituras? Por exemplo, 15 anos em Caucaia mais 10 anos em Fortaleza?”
1) Você não falou que período foi que você ficou sem contribuir. Mas, em todo caso, não dá para recolher esse período agora. Isso só seria possível se você já tivesse alguma inscrição como autônoma em aberto, e apenas iria atualizar essas contribuições, mas não é o caso.
2) A previdência privada em nada tem a ver com o INSS. É outra aposentadoria, totalmente independente da oriunda do INSS. No caso, você poderia ter duas aposentadorias, uma privada e outra do INSS, independente entre si.
3) Não, já que elas são concomitantes. Poderá apenas juntar as contribuições para assim ter um acréscimo no valor da aposentadoria, mas no tempo não. O tempo será contado a partir do mais antigo, no caso, de 1999, o que dará pouco mais de 10 anos, e não 15.
Espero não ter te decepcionado. Mas tenho que ser honesto nas respostas.