Poucas coisas são mais prazerosas que realizar um grande sonho, não é verdade?
Então o que geralmente acontece?
Para antecipar esta conquista, você decidiu contratar um financiamento – seja para comprar um imóvel ou automóvel – com uma parcela que cabe no seu bolso.
No entanto, passado alguns meses, você descobre que há uma alternativa com juros menores.
Você já se arrependeu por isso?
Antes de se desesperar, saiba que existe, sim, uma solução: a portabilidade do crédito.
Assim como é possível trocar de operadora de telefonia, você também tem o direito de trocar de instituição financeira.
Tem interesse em saber mais sobre este assunto?
Então leia este artigo até o final!
Portabilidade de Crédito: o que é?
Primeiro, preciso explicar o que é a portabilidade de crédito.
Portabilidade de crédito nada mais é que a possibilidade de transferência de empréstimos e financiamentos (operações de crédito) de uma instituição financeira para outra.
Tanto pessoas físicas quanto empresas (pessoas jurídicas) podem utilizar este instrumento, bastando negociar as condições do novo crédito com a nova instituição financeira e liquidar a operação de crédito na instituição atual.
E aqui está o ponto mais importante: encontrar uma nova instituição financeira disposta a conceder um crédito com condições mais favoráveis que o atual.
Assim que você encontrar uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade.
Havendo recusa, primeiro você deverá procurar a nova instituição para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
Se tiver sido recusado pela instituição atual, você pode registrar uma reclamação junto ao Banco Central.
De acordo com o site do BC, estas são as informações necessárias para abrir uma reclamação (que podem ser obtidas junto à nova instituição):
- Nome da instituição proponente;
- Número da portabilidade na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP);
- Data da requisição da portabilidade feita eletronicamente na CIP;
- Número do contrato da operação de crédito;
- Motivo da recusa alegado pela instituição credora original.
(Você pode saber mais sobre como reclamar neste link aqui)
O que fazer para transferir a dívida?
Entendido o que é a portabilidade de crédito, chegou o momento de explicar como fazer esta transferência.
Em primeiro lugar, você precisa descobrir o valor total da dívida com a instituição atual e negociar com outra instituição as condições da nova operação.
Depois, você deve informar o valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais informações, à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente.
Em outras palavras, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente.
Antes de realizar a portabilidade, é importante solicitar o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.
Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.
Você não pode apenas achar que o novo contrato é melhor. Você precisa ter certeza disso.
Se necessário, procure um advogado para ajudar você.
Lembrando que esta operação não deve gerar qualquer custo para você e a única restrição é que o saldo devedor e o prazo de pagamento do novo contrato deve ser igual (ou inferior) ao atual.
Negocie, negocie e… negocie!
Para conseguir uma condição mais favorável para você e seu bolso, não tenha receio de negociar.
Você pode negociar um novo contrato tanto com a instituição atual quanto com a nova instituição.
Então você deve estar se perguntando:
Rafael, a instituição atual não quis negociar comigo mas, no momento que recebeu a solicitação de portabilidade, ela me procurou e cobriu a oferta. Isso é possível?”
Sim. E você deve aproveitar esta situação, pois não há nada de errado em buscar a melhor oportunidade para você.
Caso a instituição atual ofereça uma condição melhor após o pedido de portabilidade, você pode aceitar a nova condição e cancelar a transferência do crédito.
Para tanto, basta formalizar esta intenção junto à instituição atual.
Prazo de fornecimento das informações
A partir do momento que você solicitar as informações do contrato atual, sua instituição financeira atual é obrigada a fornecer, em até um dia útil, as seguintes informações:
- Número do contrato;
- Saldo devedor atualizado;
- Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- Modalidade;
- Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
- Prazo total e remanescente;
- Sistema de pagamento;
- Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
- Data do último vencimento da operação.
Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode (e deve!) recorrer à Ouvidoria da própria instituição.
Infelizmente existe esta péssima prática de dificultar ao máximo sua vida para que você pense em desistir, mas lembre-se sempre que você tem o direito.
Não tenha medo de pegar seu telefone e ligar para a ouvidoria do banco na frente do seu gerente.
Muitos leitores relataram, por exemplo, que só conseguiram abrir uma conta digital após fazerem exatamente isso.
Conclusão
Como eu sempre falo, o melhor investimento que você pode fazer é em conhecimento.
Quando estamos munidos das informações necessárias, podemos tomar melhores decisões, seja para corrigir erros que cometemos no passado, seja para aproveitar novas oportunidades que surgem em nossa vida.
Qualquer portabilidade (telefonia, crédito, previdência privada…) é um direito seu e você deve utilizá-la sempre que encontrar condições mais favoráveis.
Dependendo do montante do saldo devedor, esta decisão pode economizar milhares de reais.
Não se acomode nem desista na primeira tentativa, pois certamente a instituição credora atual pode fazer jogo duro num primeiro momento.
Lembre-se que a informação e – ainda mais importante – a legislação estão a seu favor.
Para saber mais, recomendo a leitura da base normativa da portabilidade de crédito neste link aqui.
Por fim, mas não menos importante, recomendo que você também acompanhe os vídeos do meu canal do YouTube (clique aqui).
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Até a próxima!