Rosângela pergunta: “Minha mãe tem 69 anos de idade, é dona de casa e já contribue a 14 anos com o INSS sob o valor de 102.00 R$ mensais. Meu pai é aposentado sob tempo de serviço com dois salários minímos. Gostaria de saber se ela já tem direito a se aposentar.“
Rosângela, sua mãe já tem tempo e idade de sobra para se aposentar. Não precisa contribuir mais nada. Pode ligar para o n.º 135 dizer que quer agendar uma aposentadoria por idade para sua mãe e passar para o atendente o n.º do NIT (aquele número que consta no carnê). Certamente, se for do jeito que você está falando, ela será atendida no dia e hora marcados e já sairá de lá aposentada.
Magda pergunta: “Tive carteira assinada por 5 anos, fiquei um ano desempregada. Após comecei a contribuir por carnê. Por dificuldades financeiras deixei de contribuir por uns 2 anos. Depois paguei retyroativo. Dúvida, este período que contribuí retroativo vai contar para aposentadoria por tempo de serviço.“
Magda, todo tempo de carteira assinada ou de contribuição em carnê sempre é somado para a aposentadoria. Nada é perdido. Agora, temos que fazer uma ressalva. Para se obter uma aposentadoria por tempo de contribuição (ou de serviço como você chamou) a mulher tem que ter além dos 30 anos de contribuição 15 anos de carência. Esses 15 anos de carência estão dentro dos 30 de contribuição.
A diferença é que para a carência as contribuições em carnê só são consideradas a partir da primeira recolhida em dia. Ou seja, esses 02 anos de retroativo que você pagou serão somados para obter os 30 de contribuição, mas só serão somados para os 15 de carência a partir do momento que a primeira contribuição foi paga em dia. Não sei se ficou claro. Qualquer dúvida agende pelo telefone 135 uma Contagem de Tempo de Serviço em alguma Agência da Previdência Social. Boa sorte.
* Todas as dúvidas relativas ao INSS são respondidas pelo colaborador do blog Veronildo Pessoa, servidor do INSS há 15 anos e atualmente é gerente da agência de previdência social em Viçosa/AL.