Quando tomamos a decisão de casar, devemos levar em consideração diversas questões e a parte financeira não pode ficar fora delas. Na verdade, é um dos pontos mais importantes e que pesa bastante num relacionamento. Quem já é casado ou está prestes a casar sabe muito bem do que estou falando. Um relacionamento a dois (ou mais, quando se tem filhos) já tem problemas demais por si só, imaginem se juntarmos a eles problemas financeiros?!
O ideal, portanto, é definir todas essas pendências já antes de casar para evitar aborrecimentos futuros, permitir que cada um tenha alguma independência e mantenha sua individualidade. Por conta disso, o propósito desse artigo é fazer algumas sugestões sobre como decidir se o casal manterá uma conta conjunta ou cada um terá a sua, além de como as contas serão pagas, viagens serão planejadas e, por fim, tratar também da parte legal desse assunto.
Conta conjunta ou cada um com a sua?
A primeira decisão a ser tomada é quanto à conta conjunta. Apesar de ser uma decisão que deve ser tomada por ambos, o melhor é manter contas separadas. Como falei acima, isso mantem a individualidade e independência de cada um. Quando a conta é conjunta, muitas vezes, acontece de a pessoa ter de dar explicações para o parceiro sobre todo o gasto que é realizado, inclusive os pequenos, e falar de gasto desgasta a relação. Além disso, muitas vezes um dos parceiros tem mais controle sobre finanças e isso termina estimulando o outro a economizar também.
E como fica a divisão das despesas domésticas?
Como o dinheiro está separado, a sugestão é dividir proporcionalmente aos ganhos de cada um. Quem ganha mais, paga mais. Obviamente essa proporção deve ser revista sempre que houver mudanças nos vencimentos de cada um, seja por aumento (ou diminuição) de salário.
Como exemplo, se uma pessoa recebe R$ 4 mil, a outra R$ 2 mil e a conta de luz der R$ 120, a divisão será da seguinte forma: quem recebe 4 mil pagará R$ 80 e a outra pessoa pagará R$ 40, a metade do valor, já que seu salário corresponde à metade do salário do parceiro.
E como lidar na compra do imóvel ou carro?
Quando o casal planeja algo de longo prazo, como a compra de um imóvel, de um carro ou fazer uma viagem mais cara, a sugestão é abrir uma conta-poupança conjunta, também depositando mês a mês uma quantidade de dinheiro proporcional ao salário que é ganho por cada um. Nesta situação, é sempre bom analisar qual o banco que oferece as melhores condições. Se optar por investir esse dinheiro em algo mais rentável, o conselho da proporção deve ser mantido.
Finalmente, o lado legal
Ainda pode ser cedo para pensar nisso, mas, no caso de divórcio, ter uma conta conjunta torna a divisão de bens mais fácil ou mais difícil? A resposta é: depende do regime em que o casamento foi consumado.
Na comunhão total, todo o bem do casal, mesmo se adquirido antes do casamento, deve ser dividido. Mesmo que o valor tenha sido resultado de trabalho individual, que os depósitos tenham sido individuais e se houve herança ou doação, tudo o que está na conta conjunta deve ser dividido meio a meio.
E não adianta nada tentar tirar o dinheiro para comprar um bem ou guardar em outro local para não dividir, pois as instituições financeiras concedem extratos que mostram qual era o saldo antes do divórcio e a pessoa que gastar o dinheiro terá de ressarcir a outra.
No caso da comunhão parcial, todos os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam com o outro cônjuge. Se abriu conta depois do casamento, seja individual ou conjunta, o dinheiro vai ser dividido entre os dois.
O regime de separação total de bens determina que cada cônjuge conserve a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros e, assim, em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio. Se há conta conjunta, dificilmente se consegue provar que os recursos eram de apenas uma das partes, então, eles acabam sendo divididos, mas pode acontecer que alguém consiga provar e tenha direito a todo o dinheiro. Por isso, de acordo com a advogada, não faz sentido casar em separação de bens e criar uma conta conjunta.
Em caso de união estável, se o casal não firmar um contrato de convivência, valem as regras da comunhão parcial de bens.