Escrevi no artigo anterior (“Evite erros ao escolher onde investir“) que um dos principais erros que as pessoas cometem é desconsiderar o fator tributário na hora de escolher um fundo de investimento ou mesmo um prazo para deixar o dinheiro investido.
Muita gente não sabe, mas a “culpa” da poupança render mais que muitos fundos no curto prazo é do imposto de renda. Enquanto não há incidência de imposto de renda sobre os rendimentos da poupança, o imposto sobre alguns fundos pode ser de até 35% (!) sobre a rentabilidade. Esse é apenas mais um dos motivos para não considerar apenas a rentabilidade dos fundos.
A seguir, mostrarei os principais tipos de fundos de investimento, com os prazos de investimento e as respectivas alíquotas:
Fundos de curto prazo
São fundos em que o prazo médio dos títulos que compõem a carteira é inferior a 365 dias. Neles as alíquotas adotadas são:
- 22,5% para quem investir por até 6 meses;
- 20% para quem investir por mais de 6 meses.
Fundos de longo prazo
São fundos em que o prazo dos títulos que compõem a carteira de supera 365 dias. Neles as alíquotas adotadas são:
- 22,5% de Imposto de Renda para aplicações de até 180 dias;
- 20% de IR para aplicações entre 181 e 360 dias;
- 17,5% de IR para aplicações entre 361 e 720 dias;
- 15% de IR para as aplicações com prazo superior a 720 dias.
Fundos de previdência
São fundos para previdência privada e a alíquota varia de acordo com o prazo:
- 35% para investimentos por um prazo de até 2 anos;
- 30% para investimentos de mais de 2 anos e menos de 4 anos;
- 25% para investimentos de mais de 4 anos e menos de 6 anos;
- 20% para investimentos de anos mais de 6 anos e menos de 8;
- 15% para investimentos de mais de 8 anos e menos de 10 anos;
- 10% para investimentos de mais de 10 anos.
Fundos de ações
São fundos que investem exclusivamente em ações de empresas listadas na Bovespa e são tributados da mesma forma que investimento direto em ações, com alíquota única de 15%.
Além da tributação do imposto de renda, há incidência de IOF (Imposto sobre operações financeiras) nos fundos de renda fixa com liquidez diária. A incidência deste imposto ocorre de acordo com uma tabela regressiva até o 29º dia da aplicação. A partir do 30º dia, não há incidência do IOF. O IR e IOF incidem sobre o ganho nas aplicações. Entretanto, o IOF não incide sobre os fundos de ações.