A redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) fez com que muitas pessoas aproveitassem para trocar o carro usado por um novo. Ao mesmo tempo, outros consumidores aproveitam para comprar o primeiro usado, mas esse tipo de compra exige alguns cuidados extras.
A venda de usados pode ocorrer de duas formas: entre particulares ou entre revendedora e comprador. No primeiro caso, vale lembrar que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não traz nenhum amparo legal a futuros problemas que o veículo venha a apresentar.
“O fato é que o vendedor particular não é considerado um fornecedor habitual desse tipo de bem. Nesses casos, o comprador do veículo deve saber que ele será respaldado, diante de qualquer eventualidade, pelo Código Civil”, explica o consultor financeiro Cláudio Boriola.
Segundo o consultor, antes de fechar o negócio, o comprador deve ter total certeza da idoneidade do vendedor. “Um contrato de compra e venda por escrito, deve ser elaborado. No que condiz a transferência do veículo, recomendo que este documento seja assinado e datado, assim como feito o reconhecimento de firma do antigo proprietário no Cartório de Ofício de notas, com a presença do comprador. O recibo deve ser guardado em casa e nunca no carro”, explica.
Após a compra, o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamações, sendo que o comprador só poderá fazê-las caso tenha sido vítima de vício oculto, ou seja, algum dano que não poderia ter sido percebido facilmente.
Já se a compra foi feita por meio de uma revendedora, o prazo é de 90 dias. Nesse tipo de venda, os consumidores também devem tomar alguns cuidados, como exigir a garantia do veículo. “Se o produto tem procedência, é justa a exigência de garantia. A fim de evitar transtornos, quando for adquirir um carro usado, recomendo levá-lo até uma concessionária autorizada da marca, para saber das reais condições do bem”, diz Boriola.
Caso seja constatado algum defeito no motor ou câmbio do veículo e a revendedora se recuse a repará-lo dentro dos três meses de garantia, o comprador deverá acionar a Justiça. Se o carro tiver um valor superior a 40 salários mínimos, pode-se apelar para o Juizado Especial Civil; acima dessa valor, deve procurar a Justiça Comum. “O consumidor, diante desta situação, deve providenciar, no mínimo, três orçamentos de oficinas especializadas onde conste a descrição dos defeitos no automóvel, para efetuar a denúncia”, indica.
Fonte: UOL