Segundo publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (13) o contribuinte com dívidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas no prazo máximo de 31 de dezembro de 2005, podem, a partir desta segunda-feira (16), parcelar seus débitos em até 60 prestações mensais.
O programa de parcelamento, definido pela Medida Provisória 449/08, receberá inscrições até 31 de março pelo site da Receita Federal, no caso dos tributos estarem atrasados, e na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, caso já estejam inscritos na dívida ativa.
Regras
A dívida pode ser paga à vista ou parcelada, sendo que, nesta última opção, a mensalidade mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para empresas.
Na hipótese de pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes, haverá isenção das multas de mora e de ofício, assim como, do encargo legal, além de redução de 30% dos juros de mora.
Já no parcelamento em até 30 prestações mensais, a redução será de 60% das multas de mora e ofício e isenção do encargo legal.
Por fim, nos parcelamentos em até 60 prestações mensais, os benefícios serão os seguintes: redução de até 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e isenção do encargo legal.
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