Transferência patrimonial: como pagar menos impostos

Transferência patrimonial: como pagar menos impostosUma das principais fontes de perda de muito dinheiro por motivo tributário se chama transferência patrimonial (doação e herança). E não é pouco dinheiro. A perda pode ser de R$1.000, R$10.000 ou de mais de R$100.000. A razão é simples e, infelizmente, típica em assuntos de imposto sobre pessoa física.

Em geral, as pessoas primeiro fazem e depois regularizam (e tentam consertar), quando o ideal seria primeiro decidir a operação, estudar e planejar, montar cenários, fazer conta e depois definir como implementar a decisão.

Este texto apresenta alguns exemplos cotidianos que explicam por que tanta gente perde dinheiro na hora de transferir e como isso pode ser evitado. Na verdade, não é tão difícil acertar, uma vez que a preocupação de quem transfere está concentrada em dois impostos: o ITCMD (imposto de transferência, que é estadual) e o IRPF (imposto de renda de pessoa física, que é federal).

Transferência de dinheiro

Comecemos com uma simples doação de dinheiro de baixo valor. Por ser dinheiro, a questão tributária fica restrita ao ITCMD (IR é sempre zero). Antes de doar, a pessoa precisa conhecer as regras de ITCMD do seu estado. Elas variam bastante de um para outro e os fiscos estaduais estão bem atentos.

Um ponto importante é que é comum existir um limite de isenção nos diferentes estados. É razoável que se tente evitar doar um pouco acima de tal limite. Afinal, muitas vezes, transferir um pouco a menos não faria diferença (e evitaria o imposto). Outro ponto é que a alíquota pode variar bastante em função de fatores como: valor doado e grau de parentesco. A alíquota pode ser de 1% (talvez pouco relevante), mas pode ser de 8% (bem sensível).

Às vezes, a necessidade de dinheiro é temporária. Será que emprestar já não resolveria o problema? O empréstimo não é tributado, a menos que, ao receber de volta, o credor tenha um ganho (neste caso, não há incidência de ITCMD, mas cabe IR sobre o ganho). Outra possibilidade é doar parceladamente, em anos distintos. Quando a necessidade de dinheiro não é urgente, isso pode gerar alguma economia, dependendo do estado.

Antecipação de herança

Muita gente fala em antecipar a herança através de doação. Em geral, a justificativa é que isso facilita ou até elimina a partilha, que pode ser demorada. Mas, na verdade, a decisão de antecipar também deve levar em consideração o ITCMD. É comum que as regras de tributação sejam diferentes entre a doação e a herança. Não custa olhar, mesmo quando a antecipação da herança é só de dinheiro. Se a alíquota de doação for menor do que a de herança, mais um motivo para antecipar. Se for o contrário, mais um motivo para pensar bem se isso deve ser feito.

Transferência de imóveis

Quando a transferência é de um bem, a análise complica um pouco. E se o bem é um imóvel, mais ainda. O problema aqui é que, ao transferir o bem, o seu valor declarado no IR pode ser mantido ou pode ser levado para o valor de mercado. Neste segundo caso, além do ITCMD, ainda é obrigatória a apuração de IR sobre o ganho de capital.

Além disso, a data de aquisição do bem para o novo dono passa a ser a data da transferência e não mais a data original, quando o bem foi adquirido pelo doador. Estes dois pontos fazem muita diferença, sobretudo para imóveis, cuja legislação de IR possui diversas particularidades e algumas exceções de isenção.

Alguns exemplos

Considere um imóvel bem antigo, adquirido em 1965. Ao transferi-lo, claramente vale levar para o valor de mercado. Sempre! Afinal, a transferência é isenta de IR. Mas e se ele fosse de 1980? Levar ao valor de mercado parece uma boa idéia, mas algum IR teria de ser pago. Por menor que seja, ninguém gosta de pagar imposto. Mas não atualizar pode ser uma grande perda de oportunidade. Afinal, se ele for vendido poucos anos depois, esta atualização pode significar uma enorme redução de imposto de renda.

Então, isso quer dizer que se o imóvel foi adquirido só há três anos, o valor nunca deve ser atualizado, certo? Errado! Imagine que o imóvel foi adquirido por R$200.000, mas hoje ele já vale R$300.000. Se ele é o único imóvel do doador e o mesmo não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, a atualização para o valor de mercado passa a ser isenta de IR, já que o valor de transferência é abaixo de R$440.000! Ou seja, a atualização para o valor de mercado tende a ser mais clara quando a aquisição do imóvel aconteceu há muitos anos. Mas há exceções.

Doar para vender ou vender para doar? Depende!

Tem gente que doa um bem para que, depois, ele seja vendido. Mas será que o ideal é isso mesmo? Não seria melhor antes vender e depois doar? A resposta para isso é: depende. Tem casos em que é melhor doar e depois vender, do ponto de vista de minimização do pagamento de imposto. Em outros, o melhor é vender e depois doar. Exemplos concretos disso podem ser vistos neste link.

Considere de novo um imóvel adquirido em 1980, mas que está num inventário. O único herdeiro quer vendê-lo e se pergunta: é melhor vender do espólio ou eu transfiro para mim e depois eu vendo? Se ele fosse de 1965, certamente vender do espólio seria uma ótima opção, já que a venda seria isenta de IR (ao passo que, após a transferência, o benefício da isenção seria perdido).

Mas, nesta hipótese, a aquisição foi em 1980. Vender antes da transferência parece uma boa idéia mesmo assim, já que o pagamento de IR vai ser bastante amortecido dada a data de aquisição. O inconveniente disso é que isso aumenta o ITCMD, já que o dinheiro da venda seria maior do que a base de tributação sobre o imóvel. Porém, como o IR é de 15% do ganho e o ITCMD é de, por exemplo, 4%, a princípio é melhor pensar em vender antes.

Mas e se o herdeiro quiser vender para comprar um outro imóvel residencial ainda mais caro? Neste caso, não vale mais vender antes. É melhor transferir e não atualizar para o valor de mercado (para não pagar qualquer IR). Depois, ao vender (com um enorme ganho de capital), ele fica isento de IR em função do benefício da venda e compra de imóvel residencial em até 180 dias, contanto que não tenha feito uso deste benefício fiscal nos últimos 5 anos.

Diversos outros exemplos poderiam ser dados. E se a gente fizesse conta, veria que a diferença de imposto entre fazer a coisa certa e a coisa errada pode ser enorme, mesmo quando o bem doado ou herdado não vale tanto assim.

Várias situações como essas podem ser vistas no fórum de perguntas e respostas de IRPF da DeclareCerto. Como exemplo, veja aqui um caso real com uma grande economia de imposto.

Claro que o tema não foi explorado aqui de forma exaustiva. Mas se você chegou até aqui, esperamos que uma coisa esteja bem clara para você. Se você for doar ou herdar algo no futuro, antes de agir, você deve estudar bastante ou até contratar alguém. O que você não pode fazer é deixar a questão tributária para depois da operação.

Artigo escrito por André Duarte, diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Quero Ficar Rico.

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