Começa hoje (01) o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (vai até 29 de abril) e a Receita Federal trouxe várias novidades para este ano. Este ano será a primeira vez que a declaração será 100% digital, pois não haverá declarações em formulários de papel.
Além disso, a Receita criou um novo portal para auxiliar os contribuintes, que já está no ar. Através dele, é possível baixar os programas de preenchimento e tirar as principais dúvidas.
O intuito deste artigo é apresentar as principais novidades implantadas pela Receita este ano e mostrar informações que todos precisam saber na hora de fazer a declaração.
Quem é obrigado a apresentar a declaração?
- Pessoas que, ao longo do ano de 2010, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25
- Produtores rurais, cuja receita bruta de sua atividade no ano passado superou R$ 112.436,25
- Quem obteve rendimentos não tributáveis maiores que R$ 40.000,00
- Contribuintes com posse de bens (imóveis, veículos…) e direitos (caderneta de poupança, títulos públicos…) cuja soma supera R$ 300 mil
- Aqueles que, em 2010, passaram a morar no Brasil
Quais são as despesas dedutíveis?
- Pensões alimentícias ou judiciais
- Contribuições à Previdência Social
- Importâncias pagas a título de Previdência Privada
- Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
- Dependentes (limite anual de R$ 1.808,26 para cada um)
- Despesas com educação de, no máximo, R$ 2.830,84
- Todos os gastos médicas (não há limite)
Como declarar?
- Modo completo: nessa é possível aplicar todas as deduções previstas pela legislação do IR. É indicada para quem possui despesas dessa natureza quem superam 20% da renda anual. Assim, a restituição, se for o caso, fica maior. Todos os gastos, no entanto, preisam ser detalhados e comprovados.
- Modelo simplificado: não exige comprovação de deduções. Aplica-se um abatimento único de 20%, até o máximo de R$ 13.317,09. Logo, para quem tem despesas dedutíveis abaixo disso, esse modelo é o ideal.
Quais foram as principais mudanças?
- Este ano marca o fim das declarações em papel. Pela primeira vez, todos os documentos deverão ser entregues por meio eletrônico.
- Casais homossexuais poderão declarar em conjunto, seguindo critérios idênticos aos já estabelecidos para casais heterossexuais, ou seja, comprovando, no mínimo, cinco anos de união estável.
- Com a criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), entregue por médicos, hospitais ou dentistas (entre outros), detalhando quanto e de quem receberam ao longo de 2010, ficou mais difícil dar um “jeitinho” através de notas frias. A Receita, por meio de um cruzamento de dados, identificará os acréscimos indevidos.
- O layout do programa de declaração mudou. Agora será possível ver, a todo instante, um resumo da declaração. Sem contar que os campos como o de fontes pagadoras e despesas, por exemplo, estão mais fáceis de utilizar, apresentando dados já incluídos (o sistema anterior de setinhas era complicado e, muitas vezes, declarava-se duas vezes a mesma informação)
Ainda restam dúvidas?
A coisa mais normal é ter diversas dúvidas na hora de fazer a declaração do IR. Eu mesmo tenho diversas e como recebi rendimentos até do exterior (via AdSense, da Google), provavelmente contratarei um contador para fazer minha declaração pela primeira vez.
A recomendação é tirar todas as dúvidas na própria Receita Federal, através do novo portal criado ou, quem sabe, por aqui. Deixe seu comentário com suas dúvidas e tentaremos auxiliá-lo sempre que possível.