PORTABILIDADE DE CRÉDITO
Publicado em 19.04.2010 por Rafael Seabra em Educação Financeira
Seguindo a sugestão do leitor e amigo Igor Mesquita, vamos apresentar hoje (para quem ainda não conhece) a portabilidade de crédito. Isso mesmo! A grande maioria já ouviu falar sobre a portabilidade nas telefonias fixa e móvel, onde podemos mudar de operadora sem perder nosso número de telefone atual. O que pouca gente sabe é que pode usar a portabilidade, também, nas dÃvidas.
Como já falei algumas vezes aqui no blog, o principal objetivo financeiro de qualquer pessoa deve ser, em primeiro lugar, o pagamento das dÃvidas. O motivo é muito simples: os juros que pagamos em dÃvidas com cartão de crédito, cheque especial ou financiamento é bem maior que os juros que conseguimos como rendimento na maioria das aplicações existentes.
Portanto, devemos estar atentos sobre quanto pagamos de juros nas dÃvidas que já possuÃmos e sempre buscar taxas menores para, se for o caso, fazer um novo empréstimo – com juros menores – para quitar um empréstimo já existente, que possui taxas maiores. É aà onde entra a portabilidade do crédito.
A sugestão de Igor veio após assistir a uma matéria do Bom Dia Brasil na sexta-feira passada (19), que explicou esse assunto. A portabilidade de crédito foi autorizada no paÃs em 2006, mas ainda é pouco conhecida. Ela permite que uma dÃvida seja transferida de um banco para outro sem que o cliente pague os custos dessa transação e ainda garante algumas vantagens para que o negócio valha a pena.
Como na portabilidade da telefonia, o cliente procura o banco para onde quer transferir a dÃvida e negocia. Mas a transação é feita entre as instituições financeiras. O banco que detém a dÃvida deve abater as taxas de juros das parcelas a vencer.
O banco que receber a dÃvida fecha um novo contrato de financiamento com o cliente e envia o dinheiro para quitação do contrato antigo. Não é preciso pagar a Taxa de Transferência do Dinheiro (TED).
O novo contrato também fica isento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ou IOC (Imposto sobre Operações de Crédito), que é cobrado nos financiamentos – desde que não seja alterado o número de prestações a vencer. Se o prazo de financiamento for aumentado, o IOC incidirá apenas sobre as novas parcelas. O cliente deve ficar atento, pois essa transação possui vários benefÃcios, mas também algumas ressalvas.
A isenção do IOF, IOC e do TED traz muita economia para o cliente na hora de transferir a dÃvida. Como no depoimento do empresário Leandro Argollo de Paula na matéria do Bom Dia Brasil, que fez um empréstimo para quitar em 60 meses. Depois de pagar 15 prestações, encontrou taxas melhores em outro banco. Ele, então, fez um novo empréstimo para pagar o primeiro. “O outro banco quitou esse boleto. Firmamos um contrato para que ele pudesse ser válido e me devolveram a diferençaâ€, aponta o empresário Leandro Argollo de Paula.  Ele achou bom, mas poderia ter sido ainda melhor. É que o novo contrato teve um custo alto: mais de R$ 2 mil de Imposto sobre Operações de Crédito (IOC). Se ele tivesse feito uma transação de “portabilidade”, teria ficado isento desse imposto.
Entretanto em uma nova operação de crédito para quitar aquela anterior, o banco pode cobrar tarifa de cadastro, pode cobrar algumas tarifas especÃficas se ele estiver abrindo uma conta corrente, por exemplo. O cliente deve examinar todas as condições e ver qual opção que melhor lhe convém.
É o caso dos financiamentos imobiliários. A portabilidade não isenta do pagamento de taxas de cartório, mesmo que elas já tenham sido pagas no primeiro financiamento. Essas taxas chegam a até 1% do valor do imóvel. As transações de portabilidade também valem para planos de previdência privada, por exemplo.
Portanto, pessoal, pesquisem bastante antes de tomar qualquer decisão financeira (na verdade, antes de tomar qualquer decisão), tanto para investimentos quanto para pagamento de dÃvidas. No mercado existem diversas opções e artifÃcios legais para facilitar a sua vida.
E, caso ainda tenham dúvidas, não deixem de entrar em contato conosco e enviar sua pergunta ou sugestão de assunto para abordarmos aqui no blog!
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Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, pós-graduado em Finanças pelo Ibmec, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do paÃs na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro.
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