O QUE É O DEPÓSITO COMPULSÓRIO?

Ontem (25) foi noticiado que o Banco Central deve retirar do mercado R$ 71 bilhões, reduzindo a oferta de crédito dos bancos. Com isso, o BC reverte parte das medidas que flexibilizaram o recolhimento compulsório, a parcela dos depósitos que os bancos devem manter no Banco Central. Ou seja, na época da crise foi permitido que os bancos retirassem parte do dinheiro que eles deixam no BC para aumentar a liquidez do mercado e aliviar a crise, mas agora, com a situação sob controle, os bancos devem repor esse dinheiro, através do depósito compulsório.

Mas, afinal, o que é o depósito compulsório, quais os tipos de compulsório e como ele funciona? O propósito desse artigo é tirar essas dúvidas com uma linguagem simples e sem jargões econômicos. Vamos lá!

O depósito compulsório é um dos instrumentos que o BC (Banco Central) usa para controlar a quantidade de dinheiro que circula na economia. O mecanismo influencia o crédito disponível e as taxas de juros cobradas. É geralmente feito através de determinação legal, obrigando os bancos comerciais e outras instituições financeiras a depositarem, junto ao Banco Central, parte de suas captações em depósitos à vista, a prazo ou poupança.

Quando reduz o compulsório, o BC dá aos bancos mais dinheiro para emprestar aos seus clientes. Isso pode ajudar a reduzir os juros bancários ou, em momentos de mais escassez de dinheiro, como atualmente, impedir que sequem as fontes de crédito para o consumidor e para empresas.

Veja quais são e como funcionam os diferentes tipos de compulsório:

1) Depósitos à vista

Os bancos são obrigados a recolher 42% dos depósitos à vista (dinheiro da conta corrente) feitos pelos seus clientes e depositar o dinheiro em espécie no BC. Sobre esse valor a recolher, é dado um desconto de R$ 44 milhões. Ou seja, os bancos só depositam aquilo que ultrapassa esse valor. Esse dinheiro fica parado, sem remuneração. Equivale hoje a cerca de 20% de todo o compulsório recolhido pelo BC.

2) Depósitos a prazo

Os bancos são obrigados a recolher 15% dos depósitos a prazo (CDB, por exemplo) feitos pelos seus clientes. Mas ao invés de depositar o dinheiro em espécie, o recolhimento é feito por meio de títulos públicos. Dessa forma, o banco fica com a remuneração do título. Há um desconto de R$ 2 bilhões no valor a ser recolhido. Representa cerca de 20% de todo o compulsório recolhido.

3) Caderneta de poupança

O BC exige o recolhimento, em espécie, de 20% do dinheiro que os clientes aplicam na poupança. Nesse caso, o dinheiro é remunerado pelo BC, que paga TR + 3% ao ano ao banco. Representa de 25% a 30% de todo o compulsório recolhido pelo BC.

Qual a finalidade do compulsório?

Além de controlar as taxas de juros cobradas e a oferta de crédito disponível no mercado, ele tem outro fim muito importante: evitar a multiplicação da moeda escritural. Isso quer dizer que quando uma pessoa deposita certa quantia de dinheiro num banco comercial, esta quantia fica disponível para que o banco a empreste a outro cliente. Este cliente, por sua vez, não gasta imediatamente todo o dinheiro tomado como empréstimo, mas deposita o valor tomado em um segundo banco.

Neste ponto temos uma multiplicação da moeda, já que o primeiro depositante tem a totalidade de seu dinheiro disponível em moeda escritural (pode emitir um cheque nesse valor, ou fazer compras com cartão de débito, por exemplo) e o segundo depositante também tem a mesma quantidade disponível. Entretanto, a quantidade de moeda “real” é apenas a quantidade que foi depositada pelo primeiro depositante.

Ainda restam dúvidas sobre o assunto? Deixem comentários ou fiquem à vontade para complementar o texto através dos próprios comentários ou por e-mail, através da página de contato.

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