LEI PODE EXTINGUIR FATOR PREVIDENCIÃRIO
Publicado em 19.05.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria
O leitor Oscar nos enviou a seguinte dúvida: “Tenho 51 anos e já cumpri 35 anos de contribuição em abril de 2009. Minha duvida é:com a nova lei do fim do fator previdenciário, devo me aposentar já com o fator previdenciário ou esperar que a lei seja aprovada e me aposentar com a nova lei?”
Como todas as perguntas relacionadas ao tema INSS, a dúvida foi gentilmente respondida por Veronildo Pessoa, pernambucano, servidor do INSS há 14 anos e colaborador do blog.
Antes de mais nada, é bom saber que esse é apenas um projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, ninguém sabe quanto tempo vai levar até ser votado, já que é uma matéria complexa. Nem tampouco, podemos afirmar que esse projeto vá passar, uma vez que mexeria nos cofres da Previdência e, sendo assim, o governo fará tudo para que ele não seja aprovado.
A tÃtulo de esclarecimento, o fator previdenciário é um cálculo automático que incide sobre as contribuições dos trabalhadores na hora da aposentadoria. A regra é mais ou menos assim:
- O sistema do INSS, automaticamente, pega os 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde Julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento da aposentadoria. Soma tudo e acha a média aritmética.
- Depois, sobre essa média, incide o fator previdenciário, que contém algumas variáveis, tais como: idade do trabalhador e expectativa de vida.
- Quanto mais novo for o trabalhador, maior será a expectativa de vida e maior será o fator previdenciário. Porque durante mais tempo ele receberá sua aposentadoria. Assim, esse fator previdenciário joga a média aritmética para baixo.
Isso quer dizer que: quanto mais tarde o trabalhador se aposentar maior será sua renda, porque, em tese, ele receberá essa aposentadoria por menos tempo.
Se o fator previdenciário acabar, a regra será a de achar a média aritmética, conforme exposto logo acima, e essa já ser a RMI – renda mensal inicial, independente da idade do trabalhador (desde que tenha os 35 anos de contribuição).
Dito isso, sugiro que você, se puder, espere um pouco mais para requerer sua aposentadoria. Já que ainda é jovem e pode continuar trabalhando até que esse ponto seja esclarecido. O que você pode fazer no momento, é requerer uma simulação da RMI – renda mensal inicial – com os dados e regras de hoje, só para ver se te agradaria a renda calculada.
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Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, pós-graduado em Finanças pelo Ibmec, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do paÃs na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro.
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