INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NOS INVESTIMENTOS
Publicado em 13.05.2009 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Escrevi no artigo anterior (“Evite erros ao escolher onde investir“) que um dos principais erros que as pessoas cometem é desconsiderar o fator tributário na hora de escolher um fundo de investimento ou mesmo um prazo para deixar o dinheiro investido.
Muita gente não sabe, mas a “culpa” da poupança render mais que muitos fundos no curto prazo é do imposto de renda. Enquanto não há incidência de imposto de renda sobre os rendimentos da poupança, o imposto sobre alguns fundos pode ser de até 35% (!) sobre a rentabilidade. Esse é apenas mais um dos motivos para não considerar apenas a rentabilidade dos fundos.
A seguir, mostrarei os principais tipos de fundos de investimento, com os prazos de investimento e as respectivas alÃquotas:
Fundos de curto prazo
São fundos em que o prazo médio dos tÃtulos que compõem a carteira é inferior a 365 dias. Neles as alÃquotas adotadas são:
- 22,5% para quem investir por até 6 meses;
- 20% para quem investir por mais de 6 meses.
Fundos de longo prazo
São fundos em que o prazo dos tÃtulos que compõem a carteira de supera 365 dias. Neles as alÃquotas adotadas são:
- 22,5% de Imposto de Renda para aplicações de até 180 dias;
- 20% de IR para aplicações entre 181 e 360 dias;
- 17,5% de IR para aplicações entre 361 e 720 dias;
- 15% de IR para as aplicações com prazo superior a 720 dias.
Fundos de previdência
São fundos para previdência privada e a alÃquota varia de acordo com o prazo:
- 35% para investimentos por um prazo de até 2 anos;
- 30% para investimentos de mais de 2 anos e menos de 4 anos;
- 25% para investimentos de mais de 4 anos e menos de 6 anos;
- 20% para investimentos de anos mais de 6 anos e menos de 8;
- 15% para investimentos de mais de 8 anos e menos de 10 anos;
- 10% para investimentos de mais de 10 anos.
Fundos de ações
São fundos que investem exclusivamente em ações de empresas listadas na Bovespa e são tributados da mesma forma que investimento direto em ações, com alÃquota única de 15%.
Além da tributação do imposto de renda, há incidência de IOF (Imposto sobre operações financeiras) nos fundos de renda fixa com liquidez diária. A incidência deste imposto ocorre de acordo com uma tabela regressiva até o 29º dia da aplicação. A partir do 30º dia, não há incidência do IOF. O IR e IOF incidem sobre o ganho nas aplicações. Entretanto, o IOF não incide sobre os fundos de ações.
Gostou deste artigo?
Se você gostou deste artigo do Quero Ficar Rico, tenho certeza que vai adorar o eBook Como Investir Dinheiro, que ensina tudo que você precisa saber sobre educação financeira e investimentos, além de dar suporte para organizar seu orçamento familiar e projetar sua independência financeira.
Se você comprar agora, receberá também 5 bônus exclusivos (3 eBooks e 2 planilhas financeiras). Você tem 30 dias para avaliar o material e se não ficar satisfeito, peça seu dinheiro de volta. Clique AQUI e saiba mais sobre o eBook Como Investir Dinheiro.
Além disso, siga-nos no Twitter (@QueroFicarRico), curta nossa página no Facebook (facebook.com/QueroFicarRico) e compartilhe este conhecimento com seus amigos através dos botões abaixo:
Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, pós-graduado em Finanças pelo Ibmec, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do paÃs na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro.
Outros textos de Rafael Seabra





















Pingback: MUDANÇAS PREVISTAS PARA A POUPANÇA | QueroFicarRico