CONHEÇA SEUS DIREITOS AO FAZER COMPRAS PELA INTERNET (PARTE 2)

O que pode ser feito caso o seu produto comprado pela internet sofra algum problema na entrega?

Há algum tempo, publicamos um artigo no qual discutíamos os direitos do consumidor ao fazer compras pela internet.

O tema levantou muitas dúvidas dos nossos leitores, e resolvemos consultar novamente o advogado especialista Bruno Suassuna – que por diversas vezes já colaborou com o blog – para ajudar novamente nossos leitores.

Se o produto que você comprou não chegou na sua casa, chegou atrasado, ou com algum problema, você pode simplesmente optar por desfazer o negócio. Em alguns casos, pode até ter direito a receber indenizações.

Como foram muitas perguntas, as respostas foram divididas em 3 partes. A primeira parte segue abaixo, as outras serão publicadas ao longo desta semana. Confiram!

Tenho uma pergunta referente a este tópico:

Quando o Senhor Bruno Suassuna diz em suas dicas “Se a entrega passar do prazo prometido, você tem direito a pedir o dinheiro de volta.” Mesmo tendo recebido o produto, posso ser indenizado pelo atraso na entrega?.

Certo de sua atenção

Agradeço!

Roberto Júnior

Enviado em 19/11/2008

Em caso de atraso na entrega, o consumidor terá opção pelo desfazimento do negócio e devolução do dinheiro. Caso venha optar em ficar com o produto recebido com atraso, eventual indenização somente terá cabimento caso demonstre ter sofrido prejuízo material (dano emergente/lucro cessante) pela ausência do produto. Não é o mero atraso que causa o dano, mas os prejuízos que a falta do produto na sua utilização pretendida acarretam ao consumidor. Ressalte-se, contudo, que eventuais atrasos decorrentes de casos de força maior (greve dos correios, por exemplo), de culpa do consumidor ou de atos de terceiros, isentam o fornecedor do dever de indenizar.

Fiz uma compra através de um sitio,efetuei o pagamento, e o sitio informava que o envio do produto que eu comprara seria enviado no dia seguinte a partir da confirmação do pagamento.O pagamento foi confirmado pelo vendedor, Só que o produto não foi entregue até hoje. já fazem 16 dias. nem ao menos me respondem quando tento entrar em contato. o que eu faço.

Me ajudem por favor.

Deoclécio

Enviada em 21/11/2008

Inicialmente você deve obter e imprimir toda a documentação referente a compra – pedido, confirmação do pedido, emails trocados, comprovante de pagamento (extrato do banco ou cartão). Caso a compra não seja concluída com a entrega do produto você deverá ingressar com ação perante o juizado especial cível para obter a restituição do valor pago. Por tal razão é que se aconselha antes de efetuar a compra pesquisar o histórico do site.

Tenho uma pergunta referente a este tópico:Quando o Senhor Bruno Suassuna diz em suas dicas “Se a entrega passar do prazo prometido, você tem direito a pedir o dinheiro de volta.” Não recebi o produto até a data prevista e quando solicitei informaçãoes, foi porque não estava disponivel em estoque, então disseram que iriam fazer a devolução do dinheiro, posso ser indenizado pelo atraso e a não entrega do produto?

Atenciosamente!

Agradeço!

Karine

Enviada em 20/12/2008

Havia a informação de que não havia o produto em estoque? Caso não tenham lhe informado e a ausência do produto causou-lhe algum dano material (dano emergente/lucro cessante) cabe o pedido de indenização. Seu direito encontra amparo no art. 35 do código de defesa do consumidor o qual estabelece: se o fornecedor de produtos ou serviços recusar a cumprimento a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá alternativamente e a sua livre escolha:

  • i – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • ii – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • iii – rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

Assine (é grátis)

Cadastre seu email e receba gratuitamente as atualizações do Quero Ficar Rico!