CONHEÇA SEUS DIREITOS AO FAZER COMPRAS PELA INTERNET

Comprou um celular de última geração pela internet e recebeu pelo correio apenas uma caixa de palitos de dentes? Ou não recebeu nada? A compra online deu errado, o que fazer agora?

As lojas online são procuradas principalmente pela praticidade, pois podemos escolher o produto desejado e adquirí-lo com apenas alguns cliques. Porém, muitas lojas virtuais descuidam do atendimento ao consumidor após a venda.

Seguindo a série de posts sobre compras pela internet, entrevistamos o advogado Bruno Suassuna (que já esteve por aqui antes) e perguntamos: quais são os direitos que valem para o consumidor on-line? Confira!

Suassuna diz que “inicialmente deve se destacar que a relação jurídica mesmo virtual é relação de consumo, portanto, regulamentada pelo código de defesa do consumidor. O ambiente virtual é apenas um meio de materialização de uma relação jurídica real. Assim as relações virtuais do comércio eletrônico (b2c) (b2b) encontram respaldo de regulação e proteção na legislação existente, seja o código do consumidor, seja o código civil.

Já quando o assunto é sites de leilão online (ex. MercadoLivre, TodaOferta, etc), como em todo e qualquer contrato, o consumidor deve adotar algumas precauções. É importante verificar a confiabilidade do fornecedor, bem como sua credibilidade. Verificar o endereço do estabelecimento físico do fornecedor, fazer consulta ao CNPJ ou CPF (www.receita.fazenda.gov.br) e obter o telefone para checar as informações que constam no site. Em caso de reclamação estas informações serão essenciais. Eventuais reclamações no Procon ou nos juizados especiais poderão ser realizadas, desde que o consumidor promova a indicação do endereço e documentos do fornecedor.

Neste caso de leilão virtual a questão jurídica se torna um pouco mais difícil, pois o site é mero intermediário do contato entre o comprador e o vendedor e não pode ser responsabilizado pela transação. A não ser que o site conceda garantia expressa quanto à origem e estado do produto negociado”.

Seguem abaixo três dicas pouco divulgadas para consumidores online, retiradas do site Endividado:

  • Todo consumidor online tem 7 dias – contando a partir da data de entrega – para desistir da compra, mesmo sem ter qualquer justificativa e mesmo que o produto já esteja usado.
  • Se a entrega passar do prazo prometido, você tem direito a pedir o dinheiro de volta.
  • Se o produto chegar com defeito, o consumidor tem 90 dias – a partir da entrega – para reclamar. A loja precisa repará-lo em até 30 dias, ou trocar por um produto novo.

Para garantir os seus direitos, lembre sempre de exigir a nota fiscal nas suas transações.

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