Ganhar dinheiro na bolsa depende de uma série de fatores, incluindo alguma sorte. Mas, se você aplicou em papéis da bolsa e acabou perdendo dinheiro, uma boa notícia: para minimizar as perdas, você não precisa de sorte. Basta ter a informação certa na hora certa.
Antes de qualquer coisa, é importante que você entenda que a perda (ou o prejuízo) se caracteriza quando uma venda é feita por um valor menor do que o custo de aquisição. Ninguém deve pagar imposto de renda no momento da compra ou quando registra prejuízo.
Na bolsa de valores, paga-se imposto sobre o ganho. A alíquota é de 15%, sendo que, na hora da venda, há retenção na fonte de 0,005% (ou de 1%, no caso de day-trade). Ou seja, a retenção em si é pequena, mas muita gente esquece de recuperá-la no caso de vendas com perda. Então, a primeira dica: a própria declaração anual pode ser usada para isso.
Transforme o prejuízo num ativo da sua carteira
Se você obteve lucro com a venda de mais de R$ 20 mil em ações, deverá pagar IR sobre esse ganho no mês seguinte. E aí vem a segunda dica: caso você tenha outros papéis, que estejam gerando perda, vendê-los tende a ser um bom negócio, já que isso permite o abatimento do prejuízo sobre o lucro obtido.
Como funciona? Supondo que você tenha vendido a ação X com R$ 10 mil de lucro, seu imposto será de R$ 1.500 mil (15%). Porém, você possui também o papel Y, em baixa, valendo R$ 4 mil a menos do que você comprou.
Caso você realize esse prejuízo, vendendo Y, o seu lucro total passa a ser de R$ 6 mil (R$ 10 mil de X MENOS R$ 4 mil de Y). Logo, o IR a pagar passa a ser de R$ 900 (15% de R$ 6 mil).
Mas, você acreditava que Y iria se recuperar e não gostaria de ter se desfeito desses papéis agora. Terceira dica: recompre!
Afinal, você só pagará Imposto de Renda SE a ação subir ao patamar que você ACHA que ela irá chegar novamente. Ao passo que, após a venda da ação X, o imposto de 15% já era uma certeza. Ou seja, ao realizar o prejuízo, você estará trocando a possibilidade de recuperação de Y (que é algo INCERTO) pela diminuição do IR sobre o lucro com X (que é CERTO).
Você sabe que trocar o incerto pelo certo, especialmente se o assunto é finanças, costuma ser um bom negócio.
Atente também para o fato de que o IR só incide em negociações na bolsa de valores caso a sua venda seja maior do que R$ 20 mil em ações no mês. Ou seja, se você tiver a possibilidade de realizar seu lucro através de vendas parceladas de até R$ 20 mil mensais, sua negociação estará isenta do recolhimento de imposto.
Isso possibilita inclusive que, ao realizar vendas abaixo desse valor, você mantenha o prejuízo realizado em sua carteira de ações – esperando para compensá-lo apenas quando obtiver um lucro substancial.
E isso pode acontecer inclusive em anos posteriores, fazendo com que o prejuízo realizado seja, acredite, uma espécie de ativo de sua carteira.