O conceito original de previdência privada diz respeito à aposentadoria complementar. É razoável que as pessoas não queiram limitar as suas aposentadorias às previdências governamentais (em especial, o INSS), sobretudo as que desejam ter rendimentos mensais acima do teto delas.
Do ponto de vista de IR, importantes regras foram estabelecidas para as previdências privadas visando o longo prazo. Entre alguns exemplos, podemos citar: (a) dedução para quem investe (para estimular a contribuição ao longo dos anos), (b) incidência de IR só no resgate, (c) tabela regressiva com alíquota de 10% a partir de 10 anos de investimento (abaixo de qualquer alíquota de aplicação financeira de baixo risco) e (d) possibilidade de investimento para pessoas já aposentadas pelo INSS.
Apesar disso, com o tempo, as pessoas identificaram que existem algumas oportunidades interessantes de curto prazo. E não há nada de errado com elas. Tais pessoas estão simplesmente aproveitando as regras definidas pelo governo. Vejamos a seguir alguns exemplos.
Planejamento futuro x oportunidades de curto prazo
(1) Um pai tem um filho adolescente e quer ajudá-lo financeiramente no futuro, quando ele concluir a faculdade. Uma idéia é aplicar em PGBL para ele com a tabela progressiva. Enquanto ele for dependente do pai, tais aplicações geram dedução de IR, se limitadas aos 12% dos rendimentos e para o caso de declaração no modelo completo. O interessante é que, se o filho resgatar num ano em que ainda não tenha qualquer rendimento tributável, o resgate vai ser isento de IR, caso o valor esteja dentro do limite de isenção. No momento do resgate, há retenção de IR de 15%. Mas, na declaração anual, o filho recupera todo o imposto retido.
(2) Um trabalhador assalariado vai fazer MBA no exterior no ano seguinte e sabe que vai ficar sem receber (ou vai receber só bolsa de estudo, que é isenta de imposto). O ano corrente é um ano muito bom para ele pensar em investir em PGBL com a tabela progressiva. Afinal, se ele sacar no ano do MBA, dentro do limite de isenção, acontece o mesmo do exemplo (1) acima. O saque é isento de IR (apesar de sofrer retenção temporária de 15% na fonte).
Note que um trabalhador assalariado não teria o benefício descrito em (2) se ele continuasse trabalhando no ano seguinte. A dedução da aplicação continuaria válida, mas o benefício do resgate de (2) não aconteceria. O que poderia acontecer é uma postergação do pagamento de parte do imposto… mas isso é assunto para um outro dia.
Definitivamente, previdência privada e imposto de renda são temas muito relacionados. Mais conteúdo integrado destes assuntos pode ser visto neste link.