Logo após o fim das eleições presidenciais, a semana seguinte fez ressurgir uma questão “morta e enterrada” desde 2007: “a Contribuição Provisória por Movimentação Financeira (doravante CPMF) será ‘reativada’ pelas mãos da nova e primeira presidenta do Brasil?” A resposta da mesma foi, para espanto de toda a Sociedade, um categórico e autoritário: Sim!
Esse, então, passou a ser um dos assuntos mais discutidos e recorrentes em todos os meios de comunicação, nos centros universitários, nas mesas de bares e nos sofás das casas de milhões de brasileiros, pois a CPMF deixou más lembranças, aliás, como todo e qualquer tributo que existe, pelo simples fato da norma tributária ser uma ação estatal com clara rejeição social. É fato, ninguém gosta de pagar tributos, por mais necessários que eles sejam!
Não gostamos de pagar tributos!
Passemos, então, a tentar entender algumas causas que sustentem tal afirmação, ressaltando o fato dela poder ser dar em maior ou menor intensidade, mas ninguém se satisfaz em ver alguém remexendo nos seus bolsos, na sua carteira, ainda que essa pessoa tenha toda intimidade para tal, quanto mais o Estado, um ser “estranho” e distante para nós, infelizmente!
Muitos afirmarão a “plenos pulmões”: nós não gostamos de os pagar, pois eles são altos, mal utilizados, escorrem de enormes “vazamentos” nos cofres públicos, enfim pagamos muito e vemos poucos resultados; mas a questão não pode ser posta nestes termos, pois mesmo nos países onde a tributação é mais justa, criteriosa, há pouca corrupção e um retorno satisfatório para os contribuintes, como ocorre na quase totalidade dos países desenvolvidos, o pagamento de impostos e de outros tributos será visto com pouquíssimo apreço, por uma razão simples: eles interferem sobre a propriedade privada de cada um de nós!
Importância da preservação da propriedade
A segurança do direito de conseguir ter, depois usar e a posterior preservação da propriedade começam com a própria idéia de Estado de Direito, quando o cidadão adquire uma série de garantias a serem conservadas pelo Poder Público, contra ele mesmo, pois o Estado, antes só detentor de poderes, assume uma série de deveres limitadores de suas ações, caso contrário para que Estado se ele não melhora nossas vidas, piora?
Durante séculos, até a Revolução Francesa em 1789, o Estado não adotava garantias para o direito sobre a propriedade, mas após seu reconhecimento a humanidade passa a crescer e se desenvolver, pois foi gerado um grande estímulo ao desenvolvimento, nos seguintes moldes: você pode crescer, pode trabalhar, esforçar-se ao máximo, pois os frutos do teu suor serão seus; porém, “Eu”, Estado, serei seu “sócio forçado”, retirando um percentual de todas as riquezas produzidas pela Sociedade (para saber mais sobre o tributo como principal fonte de receita do Estado, clique aqui).
Lei não se discute, cumpre-se!
Sim, todos os tributos decorrem da lei e logo nas primeiras semanas de aulas todos os alunos do curso de direito aprendem que: “lei não se discute, cumpre-se” por tal motivo não escolhemos pagar tributos, fazemos isso pelo fato das penalidades aplicáveis ao não pagamento serem altas e com graves repercussões, inclusive chegando à restrição da liberdade, ou seja, CADEIA por prática de crime contra a ordem tributária!
Entendido o cenário no qual a CPMF se insere, não podemos afirmar que essa rejeição será possível de determinar o não ressurgimento dela, com qualquer novo nome, ou não, pois se o tributo segue os padrões legais, em especial nos já mencionados artigos 145 a 162 da Constituição Federal de 1988, não é possível clamar sua inviabilidade. Não querer esta intervenção não será um motivo que “toque o coração” dos dirigentes do Estado.
No próximo artigo, a ser publicado amanhã (16), veremos motivos muito mais graves e aptos a determinar a plena inviabilidade da implementação da CPMF. Enquanto isso, deixe um comentário e contribua com esse tema tão polêmico!