Textos com a tag imposto de renda
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Previdência privada: benefÃcios fiscais do PGBL
Publicado em 12.12.2011 por André Duarte em Imposto de Renda
O conceito original de previdência privada diz respeito à aposentadoria complementar. É razoável que as pessoas não queiram limitar as suas aposentadorias à s previdências governamentais (em especial, o INSS), sobretudo as que desejam ter rendimentos mensais acima do teto delas.Do ponto de vista de IR, importantes regras foram estabelecidas para as previdências privadas visando o longo prazo. Entre alguns exemplos, podemos citar: (a) dedução para quem investe (para estimular a contribuição ao longo dos anos), (b) incidência de IR só no resgate, (c) tabela regressiva com alÃquota de 10% a partir de 10 anos de investimento (abaixo de qualquer alÃquota de aplicação financeira de baixo risco) e (d) possibilidade de investimento para pessoas já aposentadas pelo INSS.
Apesar disso, com o tempo, as pessoas identificaram que existem algumas oportunidades interessantes de curto prazo. E não há nada de errado com elas. Tais pessoas estão simplesmente aproveitando as regras definidas pelo governo. Vejamos a seguir alguns exemplos.
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Que tal economizar no imposto de renda do ano que vem?
Publicado em 08.12.2011 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Uma coisa é certa: ninguém gosta de pagar imposto de renda. Mas, como não tem jeito de fugir do leão, é melhor ficar amigo dele, não é mesmo? Se você também pensa assim, eu tenho uma dica.Investindo até 12% da sua renda bruta em um plano de previdência PGBL, você pode deduzir todo esse valor da base de cálculo do seu imposto de renda. Mas fique atento: para aproveitar essa boa notÃcia, você precisa fazer a declaração de renda no modelo completo e ser contribuinte do INSS.
Fazendo isso os 12% que você investiu ficam de fora da mordida do leão! Se você curtiu, veja aqui um vÃdeo que vai exemplificar tudo que eu falei:
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Transferência patrimonial: como pagar menos impostos
Publicado em 21.11.2011 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Uma das principais fontes de perda de muito dinheiro por motivo tributário se chama transferência patrimonial (doação e herança). E não é pouco dinheiro. A perda pode ser de R$1.000, R$10.000 ou de mais de R$100.000. A razão é simples e, infelizmente, tÃpica em assuntos de imposto sobre pessoa fÃsica.Em geral, as pessoas primeiro fazem e depois regularizam (e tentam consertar), quando o ideal seria primeiro decidir a operação, estudar e planejar, montar cenários, fazer conta e depois definir como implementar a decisão.
Este texto apresenta alguns exemplos cotidianos que explicam por que tanta gente perde dinheiro na hora de transferir e como isso pode ser evitado. Na verdade, não é tão difÃcil acertar, uma vez que a preocupação de quem transfere está concentrada em dois impostos: o ITCMD (imposto de transferência, que é estadual) e o IRPF (imposto de renda de pessoa fÃsica, que é federal).
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Entenda os riscos em não declarar suas compras de ações
Publicado em 07.11.2011 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
A maioria das pessoas começa a investir em ações de maneira bastante conservadora. Poucas ações e só de empresas enormes e estáveis, como a Petrobras e a Vale. R$1.000, R$3.000, não muito mais que isso. Na hora da declaração anual de IRPF, muitas delas pensam da seguinte forma. “Não sei declarar as ações. Tenho de aprender. Mas são tão poucas! Vale investir o meu tempo pessoal para entender as regras. Afinal, se eu vendesse hoje, eu seria isento de IR. Pensando bem: nem devo precisar declarar.”É verdade que as vendas mensais abaixo de R$20.000 são isentas de IR. Mas a declaração é obrigatória. Mais que isso, uma pessoa que não teve rendimento o ano todo, mas que comprou ações, já fica obrigada a declarar só por este motivo. Além disso, a Receita Federal geralmente não penaliza os pequenos erros de declaração que não impactam o pagamento de IR. Ou seja, ela geralmente não multa quem omite a compra de poucas ações. Mas pode. E pode por 5 anos. A gente nunca sabe se ela pode mudar as suas práticas nos próximos anos.
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Incidência do imposto de renda sobre ações
Publicado em 25.10.2011 por Rafael Seabra em Ações
Qualquer investidor que se preze deve se preocupar com a incidência do imposto de renda sobre seus investimentos. Entretanto alguns “esquecem” do impacto do IR e fazem projeções equivocadas ou até tomam decisões erradas, por escolher um investimento observando apenas a rentabilidade bruta.Para investir por um prazo de 360 dias, é melhor uma LCI que rende 10% ao ano ou um tÃtulo público que rende 12% ao ano? E no caso de um fundo de ações que rende 20% ao ano e uma carteira de ações própria, que rende 18% ao ano, qual seria a melhor opção?
Nos dois exemplos apresentados, os melhores investimentos são os que possuem – teoricamente – a menor taxa. No caso da LCI e do tÃtulo público, a LCI é isenta de IR e o tÃtulo público, para perÃodos de até 360 dias, paga 20% de IR. Nesse caso, a rentabilidade lÃquida da LCI seria 10% ao ano e a rentabilidade do tÃtulo público seria apenas 9,6% ao ano.
Mas e no caso das ações, por que o “pior” investimento seria melhor? É isso que descobriremos neste artigo.
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