Doenças graves geram isenção de Imposto de Renda
Publicado em 19.01.2012 por André Duarte em Imposto de Renda
A DeclareCerto está divulgando uma causa que o Quero Ficar Rico resolveu abraçar. A legislação de IRPF prevê a isenção de imposto para alguns casos de doenças graves, a qual é desconhecida, parcial ou integralmente, por muita gente.
Em função disso, várias pessoas com sérios problemas de saúde estão pagando IR sem precisar há anos, quando, na verdade, poderiam parar de pagar e ainda recuperar o imposto pago indevidamente no passado.
As principais informações do benefÃcio se encontram descritas abaixo.
Doenças graves geram isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão
Rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela previdência oficial ou privada, são isentos de IR para o caso de algumas doenças graves. Tal isenção também vale para a pensão alimentÃcia.
As doenças que permitem isenção do IR são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansenÃase, paralisia irreversÃvel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteÃte deformante), contaminação por radiação, sÃndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cÃstica (mucoviscidose).
A isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, quem continua na ativa e ganha salário ou quem recebe rendimento de aluguel deve pagar IR normalmente, apesar da doença.
Outra dúvida tÃpica diz respeito aos casos de doença grave contraÃda por cônjuge, filho ou outro parente próximo. A isenção se dá para a aposentadoria da pessoa com a doença. Se quem tem é a esposa ou o marido, a lei lamentavelmente não prevê a isenção.
Como obter a isenção?
Obter a isenção não é tão complicado. A doença deve ser comprovada por laudo pericial, idealmente feito pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora. É mais fácil e rápido conseguir isenção de rendimento do INSS quando o seu próprio serviço médico atestou a doença.
E fique atento: a perÃcia médica deve tentar indicar a data em que a doença foi contraÃda, de forma a permitir o benefÃcio retroativo.
Se a data de inÃcio da doença indicar o ano atual, basta declarar o rendimento como isento, que o IR retido volta. Porém, quando ela indica ano anterior, NÃO é necessário ir à Justiça para conseguir o benefÃcio.
A pessoa deve (1) retificar as declarações anteriores, mudando o rendimento para isento; (2) abrir uma solicitação de recuperação do IR do 13º e, (3) caso as declarações anteriores tenham sido feitas com imposto a pagar, é também necessário abrir um processo de recuperação do imposto excedente pago através do serviço PER/DCOMP da própria Receita Federal.
Para mais informações, clique aqui.
Por André Duarte e Rafael Seabra
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André Duarte
André Duarte é diretor da DeclareCerto IOB, empresa especializada em serviços relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa FÃsica e parceira do Quero Ficar Rico.
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