FIQUE POR DENTRO DA NOVA LEI DE ESTÁGIO

Dados do último censo do INEP apontam que há no Brasil 4,6 milhões de estudantes matriculados no nível superior. Porém, segundo uma pesquisa realizada pela Abres (Associação Brasileira de Estágios) somente 715 mil deles conseguem estagiar.

Aprovada na cämara dos deputados em agosto deste ano, e sancionada pelo Presidente na última sexta-feira, entra em vigor a partir de hoje a nova lei de estágios.

Uma repercussão que divide opiniões: enquanto uns acreditam que a proposta vai diminuir as ofertas de estágios, outros prevêem o contrário e apostam no aumento das vagas. A dúvida que fica é: será que a nova medida vai solucionar ou amenizar o problema do déficit de 3,9 milhões de vagas?

Segundo a definição da Desciclopédia (a enciclopédia do absurdo),

“Estagiários” (Inutilis Rastejantis) são pessoas semi-racionais, que reconhecem ordens simples, mas não importa o quanto tentem, sempre fazem errado. São contratadas para trabalhar mais e ganhar menos que os outros membros de uma empresa ou repartição pública. Contratados para realizar o trabalho dos profissionais da empresa, para que estes tenham tempo de publicar seus artigos na Desciclopédia.
Desciclopédia – Estagiário

É lógico que tudo isso não passa de uma brincadeira. Mas como toda brincadeira tem um fundo de verdade, o Ministério Público começou a duvidar das práticas de algumas empresas, que contratavam estagiários para servir de empregados mascarados.

Conheça o que muda para as empresas, universidades e estagiários, a partir de hoje.

Para os estagiários:

  • A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
  • Estagiários terão direito a férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa;
  • O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;
  • A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
  • Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;
  • Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;
  • A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;
  • As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.

Para as empresas:

  • Um funcionário de seu quadro pessoal deverá orientar e supervisionar até dez estagiários (no máximo), desde que ele seja formado na mesma área dos estagiários;
  • Contratar para o estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades;
  • A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
  • O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
  • Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários são pagos por hora, isso implica redução da bolsa-auxílio);
  • A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. De acordo com Rodrigues, o estagiário que está há mais de dois anos na empresa, ainda que seu contrato esteja atrelado à lei antiga, não poderá mais estagiar na instituição;
  • Torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;
  • É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
  • Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT);

As universidades também terão que passar por um processo de adaptação. Para assinarem contratos de estágios para seus estudantes, será preciso que a opção esteja descrita no projeto pedagógico. Porém, algumas instituições de ensino já começaram a se adequar antes mesmo da lei entrar em vigor no país. Esse é o caso da UFSC e do IBMEC São Paulo.
Universia

Para os contratos assinados antes da vigência da lei, nada vai mudar. No entanto, as prorrogações dos estágios contratados deverão ser ajustadas às novas normas estipuladas. As empresas que não se adaptarem ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos, além de caracterizar vínculo empregatício com estudante, tendo que arcar com todas as responsabilidades da legislação trabalhista e previdenciária.

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