COMO SE APOSENTAR PELO INSS

Depois do artigo sobre o INSS (INSS ou Previdência Privada?), muitas críticas e dúvidas surgiram sobre os tipos de aposentadoria e até mesmo como requerer a aposentadoria.

O propósito desse artigo é apresentar os principais tipos de aposentadoria, explicar como dar entrada no pedido de aposentadoria e mostrar como simular o cálculo da aposentadoria. Grande parte das informações desse artigo foram retiradas do site do Ministério da Previdência Social.

Se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser uma verdadeira maratona para os brasileiros. O processo entre o pedido e o recebimento do primeiro benefício pode demorar até 6 meses.

Como se aposentar pelo INSS

A falta de informação sobre os requisitos necessários e as constantes greves da instituição são os principais motivos dessa demora, mas não os únicos, os conflitos de informações sobre o tempo de contribuição entre o banco de dados do instituto e as informações do contribuinte também podem prorrogar a aposentadoria de milhares de brasileiros.

A lei determina o tempo de 45 dias entre o início do atendimento do INSS e a resolução sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.

Tipos de aposentadoria

Os tipos de aposentadoria são:

  • Especial: Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos);
  • Por Idade: Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais;
  • Por Invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
  • Por Tempo de Contribuição: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).

Para maiores detalhes sobre os tipos de aposentadoria, cliquem nos títulos dos tipos apresentados acima.

Documentos necessários

Os documentos necessários para pedir uma aposentadoria são:

  • Os originais e cópias da carteira de identidade;
  • Número de inscrição de contribuinte individual ou PIS/PASEP;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia etc.);
  • Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;
  • Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.

É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo.

Logo após providenciar toda a papelada, o segurado deve ligar ou acessar a internet para agendar uma visita no posto do INSS mais próximo de sua residência. Não adianta ir até a instituição se não tiver feito o agendamento de atendimento antes. Todas as informações sobre o agendamento podem ser encontradas AQUI.

Cálculo da aposentadoria

Por fim, o cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior. Tanto a contagem do tempo de contribuição quanto o valor do benefício podem ser simulados através do site do Ministério da Previdência, clicando AQUI.

Além destas informações, muitas outras podem ser encontradas no site do Ministério da Previdência Social. Caso tenham outras dúvidas, deixem um comentário, entrem em contato conosco ou informe seu e-mail no campo “Blog por e-mail”, que fica na coluna direita do blog, no topo, para receber regularmente informações sobre o INSS e todos os outros artigos do blog.

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